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Falta de provas: justiça extingue pena por tráfico de homem preso com 500g de maconha

Decisão considerou que não há provas suficientes que comprovem que o acusado utilizaria a droga como mercadoria; réu informou que era para uso pessoal

Imagem mostra folhas de cannabis/maconha

Foto: Foto: Divulgação/Jeff W/Unsplash

8 de agosto de 2022

A 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e das Execuções Fiscais de Lavras, em Minas Gerais, desclassificou crime de tráfico de drogas a um homem preso com 500 gramas de maconha.

No entendimento da justiça, não há provas suficientes que comprovem que o acusado utilizaria a droga como mercadoria e por isso considerou o caso como delito de porte para consumo pessoal. A decisão também declarou a extinção da pena do acusado.

O caso foi aberto em 2020, quando um homem foi preso em flagrante, dentro de casa, com 500 gramas de maconha, quase R$ 300 mil em dinheiro, uma faca com resquícios da droga, um rolo de papel filme, saquinhos plásticos e um celular.

Em depoimento, o homem informou que era usuário de maconha e que comprava a droga em maior quantidade para evitar ir em “bocas de fumo”, que o dinheiro seria proveniente da venda de gado e que os plásticos seriam usados pela esposa.

O inquérito também aponta que policiais militares foram até a casa do homem após receber denúncias de suposta receptação de gado furtado. No entanto, recibos referentes às transações envolvendo a venda do gado em datas próximas mostravam valores compatíveis com o valor apreendido com o rapaz. Além disso, testemunhas confirmaram que as negociações foram feitas em dinheiro vivo.

Durante o processo, um dos policiais disse que já havia prendido o homem em 2018, porém, a própria Polícia Militar confirmou a inexistência de registros relacionados ao acusado entre 2018 e 2020 — somente uma condenação por uso de drogas, registrado em 2012. Mesmo com as apurações, o Ministério Público denunciou o homem por tráfico de drogas pelo porte da maconha.

“Os fatos apurados não se mostram incompatíveis com a tese da posse para consumo pessoal, não autorizando a conclusão inarredável de que o produto ilícito era destinado à mercancia”, informou o juiz Bruno Dias Junqueira Pereira, à frente do caso.

A 1ª Vara Criminal também aponta que a maconha encontrada não estava embalada nem pronta para comércio e que também não foram apreendidos demais objetos que poderiam indicar o crime de tráfico de drogas, como balança de precisão e cadernos com anotações.

Sobre os sacos plásticos, os policiais não souberam afirmar com precisão onde eles foram encontrados. Conforme a Justiça, “a localização de invólucros plásticos e faca com resquícios de droga não é suficiente para, isoladamente e com elevado grau de segurança, afastar a condição do acusado de usuário de drogas”, completou o juiz Bruno Dias Junqueira.

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