O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta terça-feira (27), um homem a quatro anos e cinco meses de prisão por submeter 12 trabalhadores rurais à condição análoga à escravidão em uma fazenda localizada no interior Pará. A ação atendeu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Diante do caso, a Quinta Turma do STJ afirmou, por unanimidade, que o cerceamento da liberdade de ir e vir não é a única forma de comprovar a escravidão contemporânea.
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“Situações degradantes, como a falta de alojamento adequado, instalações sanitárias e água potável, entre outras, configuram o crime e não devem ser tratadas apenas como infrações trabalhistas, como fez o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar o caso”, aponta o MPF.
A irregularidade na fazenda de produção de carvão vegetal foi comprovada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão encontrou 12 trabalhadores alojados em barracos com piso de chão batido e paredes cheias de frestas, sem proteção contra o tempo ou contra animais peçonhentos. Além disso, a única água disponível no local era retirada de um poço abandonado, com coloração turva e cheiro ruim.
Conforme indicaram as informações, o alojamento não oferecia banheiros, e os trabalhadores precisavam fazer suas necessidades fisiológicas no mato. Eles não tinham acesso a equipamentos de proteção, medicamentos ou materiais de primeiros socorros.
“Também não havia cozinha nem armários para guardar os alimentos. As refeições eram preparadas no chão, de forma improvisada, com o uso de fogareiros, o que colocava em risco a segurança alimentar das pessoas”, relatou o MPF.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia ressaltou que todo trabalhador, seja ele do meio rural ou urbano, com atuação em qualquer ramo ou atividade, é merecedor de locais e condições de trabalho salubres e dignas, de modo que as atividades laborais não afetem sua segurança, saúde ou projeto de vida. “Esses desconhecidos trabalhadores do Pará não estão abaixo da lei e merecem proteção”, disse.