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Fazendeiro é condenado a 4 anos por manter 12 pessoas em condições análogas à escravidão

Homem mantinha trabalhadores sem medicamentos, água potável e instalações sanitárias adequadas
Imagem mostra dois trabalhadores em uma fazenda.

Foto: Lela Beltrão

29 de agosto de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta terça-feira (27), um homem a quatro anos e cinco meses de prisão por submeter 12 trabalhadores rurais à condição análoga à escravidão em uma fazenda localizada no interior Pará. A ação atendeu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Diante do caso, a Quinta Turma do STJ afirmou, por unanimidade, que o cerceamento da liberdade de ir e vir não é a única forma de comprovar a escravidão contemporânea

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“Situações degradantes, como a falta de alojamento adequado, instalações sanitárias e água potável, entre outras, configuram o crime e não devem ser tratadas apenas como infrações trabalhistas, como fez o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar o caso”, aponta o MPF.

A irregularidade na fazenda de produção de carvão vegetal foi comprovada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão encontrou 12 trabalhadores alojados em barracos com piso de chão batido e paredes cheias de frestas, sem proteção contra o tempo ou contra animais peçonhentos. Além disso, a única água disponível no local era retirada de um poço abandonado, com coloração turva e cheiro ruim.

Conforme indicaram as informações, o alojamento não oferecia banheiros, e os trabalhadores precisavam fazer suas necessidades fisiológicas no mato. Eles não tinham acesso a equipamentos de proteção, medicamentos ou materiais de primeiros socorros. 

“Também não havia cozinha nem armários para guardar os alimentos. As refeições eram preparadas no chão, de forma improvisada, com o uso de fogareiros, o que colocava em risco a segurança alimentar das pessoas”, relatou o MPF.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia ressaltou que todo trabalhador, seja ele do meio rural ou urbano, com atuação em qualquer ramo ou atividade, é merecedor de locais e condições de trabalho salubres e dignas, de modo que as atividades laborais não afetem sua segurança, saúde ou projeto de vida. “Esses desconhecidos trabalhadores do Pará não estão abaixo da lei e merecem proteção”, disse.

  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

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