O reconhecimento agora depende de critérios definidos pela Fundação Nacional do Índio; autodeclaração é prevista na Constituição e Ministério Público diz que mudança é inconstitucional
Texto: Roberta Camargo | Edição: Nataly Simões | Imagem: Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucional a decisão da Fundação Nacional do Índio (Funai) de mudar as regras de autodeclaração de pessoas indígenas por não ver fundamentamento na medida. Em nota divulgada na quinta-feira (4), o Ministério recomenda a revogação da decisão que havia sido anunciada pela fundação em 22 de janeiro e se posiciona “firmamente contra”.
A alteração nas normas de autodeclaração acontece dentro de um contexto em que a população indígena brasileira se aproxima das 1 mil mortes causadas pela Covid-19. Entre os critérios definidos pela Funai, é necessário que o cidadão comprove vínculo histório e tradicional de ocupação no Brasil, se autodeclare indígena, tenha origem e ascendência pré-colombiana e seja identificado dentro do grupo étnico já existente.
Segundo a fundação, o objetivo é “padronizar e dar segurança jurídica” ao processo de autodeclaração”. Procurada pela agência Alma Preta para falar sobre o caso, a Funai não respondeu.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) atentou que a medida anunciada tem resquícios do período da didatura militar no Brasil, período marcada pelo assassinato de mais de 8 mil indígenas. O movimento se manifestou contra o ato e reforçou “profunda indignação e rejeição total a quaisquer tentativas deste governo de regredir no tempo, querendo trazer de volta o autoritarismo colonial e ditatorial para tutelar os povos indígenas”.
A Constituição Federal de 1988 prevê que povos indígenas têm direito à autodeterminação, que implica, entre outros tópicos, no reconhecimento de sua cultura, tradições e crenças.