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Vítima de injúria racial, funcionária será indenizada em R$ 50 mil por empresa

Casos de assédio e homofobia eram recorrentes na empresa e funcionária era submetida a metas absurdas, segundo relato de testemunhas

Ilustração: Freepik

Foto: Ilustração: Freepik

9 de dezembro de 2022

Uma consultora de viagens deverá ser indenizada em R$ 50 mil após ser vítima de injúria racial e assédio moral na empresa Maringá Passagens e Turismo Ltda. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo foi aberto em 2016, quando a funcionária relatou que trabalhava na empresa por mais de seis anos na filial de Curitiba e era submetida a assédio moral pela chefe da unidade. Conforme depoimento da funcionária, ela era obrigada a atingir metas absurdas e certa vez foi impedida de usar o celular no trabalho e foi repreendida aos gritos por atender uma ligação sobre a morte de um familiar.

Ainda de acordo com a consultora, ela chegou a ser proibida de encher a garrafa de água ou fazer lanches na cozinha da empresa durante o período em que estava grávida.

Segundo uma testemunha, além do assédio, a funcionária também foi alvo de comentários racistas após ser ridicularizada pela chefe enquanto comia uma banana. A situação teria ocorrido na frente de cerca de 30 pessoas do setor. Outros casos de assédio e homofobia pela mesma chefe também teriam sido denunciados à sede da empresa, em São Paulo.

Na primeira decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a indenização foi fixada em R$ 1,5 mil pelo entendimento de que o comportamento da chefe era recorrente, o que configura um ambiente de trabalho hostil diante do abuso físico e mental da funcionária.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou a indenização para R$ 10 mil pelos agravantes de conduta de injúria racial e homofobia dentro do ambiente de trabalho.

No entanto, para o ministro e relator do caso, Alberto Balazeiro, ficou comprovado nos autos que não há provas de que a empresa tenha tomado providências para interromper os casos de assédio moral na empresa e, por isso, o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 50 mil. “Não há notícia nos autos de que tenham sido tomadas providências para fazer cessar o assédio moral”, disse o ministro em um trecho da decisão.

Conforme o relator, a decisão foi baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de levar em consideração a necessidade de atender à função social e preventiva da indenização.

Posicionamento

A Alma Preta Jornalismo entrou em contato com a Maringá Passagens e Turismo Ltda. e questionou qual o suporte prestado à funcionária, quais medidas foram adotadas sobre as denúncias dos funcionários. Além disso, também buscamos posicionamento sobre qual o tipo de orientação da empresa em casos de assédio e racismo e quais medidas antirracistas adotadas pela empresa. No entanto, não obtivemos retorno até o fechamento da matéria.

Leia também: BA: Justiça condena homem por racismo após chamar universitária negra de primata

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