A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju condenou, na última quinta-feira (23), o estado de Sergipe, a União Federal e a administração municipal da capital sergipana, por manter em condições precárias o galpão provisório onde trabalham pescadores e marisqueiros.
A decisão foi concedida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Pública do Trabalho de Sergipe (MPT-SE). O processo constatou risco à saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras do local, que teria sido construído de forma irregular.
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A Justiça já havia determinado as adequações necessárias para o galpão em fevereiro de 2024, mas o ordenamento foi suspenso após recurso interposto pelo governo de Sergipe.
A nova decisão, emitida pela juíza Silvia Helena Paráboli Martins Maluf, obriga os condenados a disponibilizar instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos.
Os réus também deverão providenciar alojamento com instalações físicas seguras, local para refeições com equipamentos para conservação e aquecimento de alimentos, entre outras determinações que garantam a segurança dos trabalhadores.
“[Os envolvidos] não proporcionaram ambiente de trabalho seguro para os pescadores e marisqueiros, expondo-os a situação degradante e humilhante ao descumprir as normas de saúde, higiene e segurança, ofendendo direito fundamental dos trabalhadores”, destacou a magistrada na decisão.
A União, o município de Aracaju e a União foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Isto é, todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.