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Homem acusado de assalto enquanto estava preso é absolvido

Crime aconteceu em novembro de 2009, quando uma mulher teve o carro roubado por três homens no bairro de Itapuã, em Salvador

Imagem mostra a silhueta de um homem atrás das grades de uma cela

Foto: Foto: Marcello Casal Jr./ABr

10 de maio de 2022

Um homem negro foi absolvido pela justiça após ser acusado por um crime que teria cometido enquanto estava preso. A decisão foi da 4ª Vara Criminal de Salvador e o processo foi arquivado de forma definitiva na última segunda-feira (9).

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime aconteceu em novembro de 2009, quando uma mulher teve o carro roubado por três homens no bairro de Itapuã, em Salvador. Segundo a vítima, um dos suspeitos a teria abordado com uma arma e pediu para que ela entregasse a chave do veículo. Com isso, os assaltantes entraram no veículo e fugiram com o carro.

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A Alma Preta Jornalismo teve acesso ao processo que apontou que Marcos* como acusado apenas com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima. Dois dias após o crime, a vítima foi à Delegacia de Repressão a Furto e Roubo de Veículos (DRFRV), em Salvador, e identificou o homem por meio de uma única fotografia, sem fazer a análise presencial junto a outros suspeitos.

No entanto, Marcos* alegou que não participou do crime porque estava preso no dia do ocorrido. Disse também que não conhecia o outro homem apontado como envolvido no assalto e que não houve reconhecimento por parte da vítima, já que ele não foi colocado junto a outros indivíduos para reconhecimento.

Na época do crime, Marcos* já estava preso há oito meses por envolvimento com tráfico de drogas. Ele ficou detido de março de 2009 a dezembro do mesmo ano, fato confirmado por certidão emitida pela 1ª Vara de Tóxicos de Salvador. Após a comprovação, o MP-BA solicitou improcedência da ação e pediu a absolvição do acusado.

A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), representante de Marcos* na ação, ressaltou que o reconhecimento de pessoas com base em fotografias pode levar a uma “condenação injusta”, visto que é preciso de outros elementos probatórios de autoria do crime e o cumprimento de formalidades estabelecidas no artigo 226 do Código de Processo Penal, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a acusação, a DPE-BA alegou que “houve um grave erro de reconhecimento por fotografias realizado na delegacia que poderia levar a uma condenação injusta”.

Recentemente, um relatório produzido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostrou que o reconhecimento fotográfico pode ser falho e apenas reproduzir preconceitos, tendo os homens negros como principais vítimas de acusação. Conforme a pesquisa, o tempo médio de prisão das pessoas consideradas inocentes é de um ano e dois meses.

*nome fictício adotado para preservar a identidade do homem, que é assistido pela DPE-BA e atualmente encontra-se preso por outro crime

Leia também: Abordagem policial baseada em atitude “suspeita” é ilegal, considera STJ

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