Um homem negro e em situação de rua foi preso e acusado de tráfico de drogas por portar 6,5g de crack. Carlos* foi detido no dia 18 de abril no centro de São Paulo e ficou preso por dois dias.
Após uma nova posição do Ministério Público, que reiterou não ter pedido a prisão preventiva, o homem passou a aguardar a manifestação do desembargador do caso para responder ao processo em liberdade.
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Durante a audiência de custódia, o Ministério Público, responsável pela acusação, não solicitou a prisão preventiva por entender que a liberdade de Carlos não representava uma ameaça para a sociedade. Apesar disso, o juíz Fábio de Matos decretou o cárcere.
Juiz decretou prisão preventiva com base no desemprego e falta de endereço fixo
Os argumentos utilizados pelo juiz foram a ausência de endereço fixo do homem e o fato de ele estar desempregado, o que justificaria o envolvimento com o tráfico como forma de conseguir uma renda, e o histórico de antecedentes penais.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Klaus Arroyo, acatou o pedido de Habeas Corpus da Defensoria Pública. Arroyo sinalizou que os crimes cometidos passaram o período de 10 anos e sinalizou para a “ilegalidade” da prisão. O desembargador impôs medidas ao acusado para o comparecimento periódico em juízo.
Carlos foi preso e condenado uma vez por tráfico de drogas em 2012, há mais de 10 anos. A Defensoria Pública também destacou a longevidade do crime cometido pelo acusado para pedir a soltura e a possibilidade de responder ao processo em liberdade.
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Prisão feita por guardas municipais civis é inconstitucional
O acusado foi detido e levado para a delegacia por dois guardas civis metropolitanos, Marcelo Scaramuzza e Iara Lopes, que receberam uma denúncia de venda de drogas na Praça da Sé e abordaram Carlos. A Defensoria Pública, no pedido de Habeas Corpus, afirma ser inconstitucional que a Guarda Civil Metropolitana faça o serviço da polícia.
Carlos é um homem negro, casado, pai de quatro filhos e em situação de rua. Ele nega ser traficante e diz ser usuário da substância.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegou que “não emite nota sobre questões jurisdicionais. Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.
* Carlos é um nome fictício, utilizado para preservar a identidade do acusado.