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Justiça condena União em R$ 1 milhão pela morte de Genivaldo

O homem negro foi morto após ser preso e torturado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2022
A imagem mostra dois agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

21 de outubro de 2024

A 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe (JFSE) condenou a União ao pagamento de R$ 1,05 milhão em danos morais para familiares de Genivaldo de Jesus Santos, morto por agentes da Polícia Federal Rodoviária após ser submetido a tortura durante abordagem em maio de 2022.

O caso ocorreu no município de Umbaúba (SE). A vítima foi abordada por pilotar uma motocicleta sem o uso de capacete e presa em uma viatura. Os policiais rodoviários utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo com o homem dentro do veículo, o que resultou na morte de Genivaldo por asfixia.

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Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário avaliou que o Estado possui responsabilidade objetiva em casos como esse. O magistrado entende que a União é responsável pelos danos causados, independentemente de intenção ou culpa dos policiais envolvidos

Essa é a segunda vez que o Judiciário determina o pagamento de indenização aos familiares da vítima. O juiz Rafael Soares Souza, da mesma instância, julgou o processo que indenizou a mãe e o filho de Genivaldo em, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil.

Em nota, a Justiça Federal explicou que os novos valores foram calculados a partir do método aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizado regularmente em julgamentos de danos morais.

“Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido”, informou o órgão.

Para os irmãos mais próximos, a sentença considerou a “convivência constante e o forte vínculo familiar” para fixar uma indenização no valor de R$ 100 mil. Um irmão distante, que morava em São Paulo e mantinha contato esporádico com a vítima, foi determinado o valor de R$ 50 mil.

Uma irmã que vivia na mesma cidade que o irmão falecido e o acolheu após separação, teve a indenização estipulada em R$ 125 mil, devido “à proximidade ainda maior existente entre eles”. O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem da PRF, foi indenizado em R$ 75 mil.

Segundo a Justiça, os valores deverão ser corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desde a data da morte até o efetivo pagamento. 

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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