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“Justiça é fundamental para o Estado genocida brasileiro”, afirma pesquisadora

9 de junho de 2018

Monique Cruz, pesquisadora da área de Violência Institucional e Segurança Pública da ONG Justiça Global, comenta a relação do racismo estrutural com o encarceramento em massa de pessoas negras

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Texto / Amauri Eugênio Jr.
Imagem / Agência Brasil

De acordo com dados do último Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), 64% dos presidiários brasileiro são negros e mais da metade da população carcerária tem idade entre 18 e 29 anos. Chama a atenção também o fato de o Brasil ter a terceira maior população de detentos, ficando atrás de EUA e China.

É notório que o encarceramento em massa resulta em superlotação de presídios, o que culmina em massacres dentro dessas unidades prisionais. Um desses casos é o da tentativa de fuga em massa do Complexo Prisional Santa Izabel, acontecido em abril, em Belém (PA), no qual houve 21 mortes.

À época, o Alma Preta entrevistou Monique Cruz, pesquisadora da área de Violência Institucional e Segurança Pública da ONG Justiça Global, a respeito da relação existente entre encarceramento em massa e a estrutura racista da sociedade, inclusive dos poderes judiciário e prisional.4

Confira a seguir a entrevista feita com a pesquisadora sobre o tema.

Alma Preta: O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com quase 727 mil detentos, dentre os quais mais da metade tem entre 18 e 29 anos e 64% são negros. O que esses dados dizem a respeito do perfil dos detentos? E como o tratamento social dado à população negra é refletido nesse panorama?

Monique Cruz: Mais do que pensar o que esses dados representam sobre o perfil das pessoas privadas de liberdade, seja no sistema prisional ou no socioeducativo, precisamos pensar sobre o que esses dados significam no tocante às escolhas políticas de quem decide quem irá ou não compor o quadro das prisões e unidades socioeducativas. Incluo a questão das pessoas menores de 18 anos privadas de liberdade, porque os dados se parecem bastante, com uma margem ou outra de pequena diferença. São também adolescentes de ambos os sexos, de maioria negra que estão nas unidades de socioeducação, que são na verdade a reprodução em menor escala das unidades prisionais.

Dito isto, é importante chamar a atenção para o processo histórico que faz o perfil da população encarcerada ser este: uma maioria de pessoas negras, desproporcionalmente maior. Em alguns estados, este número ultrapassa os 64%: no Rio de Janeiro temos 72% de pessoas negras no sistema prisional; no caso das mulheres, isso é bastante parecido, chegado ao absurdo de haver 100% de mulheres negras presas no Acre. Essas são pessoas de baixa ou nenhuma escolaridade, sem vínculo formal de trabalho, moradoras de favelas, periferias e áreas rurais.

Estes dados são reflexos de séculos de criminalização e negligência. Não é possível falar sobre esses temas sem nos remetermos à história do Brasil na qual a população negra foi espoliada de sua força de trabalho, ao ser escravizada, e foi impossibilitada de acessar insumos que nos permitissem desenvolver social, cultural e economicamente, assim como foi alvo de políticas públicas abertamente racistas e que impediram que pudéssemos ultrapassar a condição desumanizada na qual fomos colocados desde que nossos ancestrais foram sequestrados em vários lugares do continente africano.

É importante destacar que pessoas negras foram incluídas na legislação criminal como passíveis de sofrer punição pelo Estado. Ou seja, a humanização vem pela via da punição. Mesmo quando já se havia promulgado a Constituição de 1824, abolindo as penas cruéis e os açoites, nós seguíamos como alvo desse tipo de punição, no texto da lei. Em 1835, nos tornamos alvo da pena de morte em lei destinada às pessoas escravizadas que atentassem contra a vida do senhor, ou seja, uma legislação de exceção.

Além disso, é preciso lembrar que neste ano em que são completados 130 anos da “abolição” e o Brasil sequer colocou ou coloca em pauta a necessária reparação que nos foi negada pelos crimes cometidos contra as pessoas negras escravizadas e seus descendentes, ao passo que, para a imigração europeia, foi implementado sistema de garantias de acesso à terra, recursos financeiros para europeus que viessem ao Brasil pudessem constituir família – coisa que nos foi negada desde sempre – e trabalhar a terra com intuito de embranquecer a população. Todas essas ações que subalternizaram a população negra, que a impediram de se desenvolver com acesso a trabalho, renda, educação, saúde, por exemplo, sofistica-se com as teorias raciais que ganharam força no século XIX, colocando pessoas negras dentro de ideário no qual a patologização das condutas criminosas colaboram para até hoje as pessoas negras serem consideradas naturalmente criminosas.

Por essas e outras questões encontraremos no sistema de justiça criminal pessoas como Rafael Braga Vieira, condenado a 11 anos de prisão por uma quantidade forjada e irrisória de drogas ilícitas; e “o filho da desembargadora que não se pode nomear”, com mais de 100 quilos de drogas ilícitas e projéteis de armas de grosso calibre, sendo enviado para uma clínica psiquiátrica para tratamento de dependência química.

Há encarceramento seletivo em massa de uma população desumanizada que tem tido seu sangue derramado de diversas formas para os mercados ilícitos seguirem gerando lucro.

AP: Em episódios como os observados Belém (PA), a superlotação é um dos fatores que condicionam os acontecimentos de tragédias. Quais são os demais?

MC: Falar sobre essas questões requer riqueza de detalhes, porque, infelizmente, as pessoas não têm ideia do que é a prisão a não ser que, de uma forma ou outra, tenham passado por ela, seja no meu caso como pesquisadora, seja como familiar, ou mesmo como a pessoa que por qualquer motivo tenha sido enviada para o inferno que são as unidades prisionais e socioeducativas.

Pessoas não foram feitas para serem privadas de liberdade. Esse tipo de mecanismo de punição não serve para absolutamente nada além de gerar sofrimento para a maioria e lucro para minorias no mundo inteiro. Sim, há superlotação, há falta de alimentação adequada – ou qualquer tipo de alimentação. Há torturas estruturais: o ar é insalubre, as temperaturas são altíssimas, não há água potável, acesso a medicamento, possibilidade de se ter roupas limpas, condições adequadas de sono, iluminação, acesso à educação e trabalho. Esses fatores são raridades, pois não há possibilidade de silêncio e há tortura institucionalizada.

Ou seja: não é o agente “a” ou “b” que decidiu agredir uma pessoa: há lógicas institucionalizadas, com, por exemplo, agentes que atiram com munição de borracha para dentro de celas superlotadas, há agressões verbais, sofrimento psíquico gerado pela péssimas condições estruturais, mas também pela imposição de terror.

As prisões são ambientes hostis, não porque há “um bando de criminosos lá dentro” como dizem as pessoas, mas porque há pessoas desumanizadas já na sua vida pregressa, desumanizadas no sentido de não serem reconhecidas como humanas e, portanto, terão todos os seus direitos completamente ignorados em um ambiente marcado por privação, dor e sofrimento. Não é possível falarmos em negligência do Estado. Ao contrário, é preciso que o Estado seja responsabilizado não só pelos massacres, mesmo quando os presos são mortos e feridos por outros presos, seja pela criação e fortalecimento das chamadas “facções criminosas”.

Imagem: Agência Brasil

AP: Qual é a responsabilidade do poder público em tais tragédias, seja da União, seja dos Estados? O que pode ser dito a respeito?

MC: A responsabilidade de poder público é total e na letra fria da lei já o seria, considerando que as pessoas privadas de liberdade estão sob sua responsabilidade. Contudo, há de se falar em responsabilidade em vários âmbitos do poder na República, pois essas pessoas que estão sendo literalmente massacradas nas unidades prisionais com a ação direta do Estado, como foi no Carandiru, ou com sua anuência e omissão.

Hoje, o Brasil responde por vários casos de gravíssimas violações de direitos humanos em unidades prisionais e socioeducativas, nas quais são acionados os estados enquanto entes responsáveis pela gestão dos sistemas de privação de liberdade, mas também a União, quando responde às indagações de entes internacionais que cobram o cumprimento de tratados de diversos tipos assinados pelo Brasil, e em outras diversas situações.

Além disso, temos órgãos como o Ministério Público nos Estados e os tribunais, que se relacionam diretamente com estabelecimentos de privação de liberdade. São frequentes os momentos em que comissões diversas desses órgãos adentram nessas instituições ou recebem relatórios, vídeos, fotos e demonstrações inquestionáveis das violações.

Recentemente, o Brasil foi chamado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) para responder sobre quatro casos que tramitam atualmente em audiência pública na qual a Corte afirmava haver “indícios de generalização dos problemas” e nós, da sociedade civil, demonstramos que não são indícios, mas que há generalização. Nessa audiência, o Brasil deveria responder sobre os casos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA), da Unidade de Internação Socioeducativa – UNIS (ES), do Complexo do Curado (PE) e do Instituto Plácido de Sá Carvalho (RJ), mas existem alguns outros casos tramitando no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

AP: É correto dizer que o sistema penitenciário brasileiro é um dos mecanismos para haver o genocídio da população jovem negra? Por quais razões?

MC: Sem dúvida! Na minha concepção, o sistema de justiça criminal, como um todo, é parte fundamental dos mecanismos genocidas do Estado brasileiro. Primeiro, porque a prisão é por si um instrumento de destruição física, psicológica, cultural. É morte em vida, como se a pessoa fosse retirada da realidade e colocada em microcosmo de violência institucional concentrada por tudo que eu já disse até aqui.

Há efeito direto da prisão para as famílias, seja pelas doenças que se desenvolvem em ambientes insalubres, seja pelo agravamento de doenças que as pessoas já tenham – e aqui eu me refiro tanto à pessoa presa quanto aos seus visitantes que são, sempre, majoritariamente mulheres.

Esta violência institucional que reverbera sobre a família, principalmente em relação às mulheres, é fator de fundamental importância quanto ao adoecimento mental, pela violência de gênero que a instituição impetra sobre as mulheres e crianças e, consequentemente, seu efeito sobre a sociedade como um todo se pensarmos que são as mulheres negras a base da vida social.

Além disso, é necessário pensar sobre a cristalização da violência social como um dos principais efeitos da violência institucional reverberada pela prisão. É importante ainda lembrar que após a saída das pessoas da prisão, quando “Lili canta”, a realidade grita: a realidade da impossibilidade de conseguir trabalho, a quase impossibilidade de retomar direitos políticos, a mancha na ficha que retroalimenta a perseguição sofrida pelas pessoas em suas áreas de moradia e na circulação da cidade, principalmente se considerarmos os grandes centros encarceradores, como Rio de Janeiro e São Paulo, que são cidades altamente militarizadas.

Enfim, há uma imensa lista de efeitos que impossibilitam a comunidade negra de se desenvolver, e que as pessoas negras se livrem dos estereótipos e das marcas históricas que a supremacia branca do judiciário e legislativo colocam no nosso corpo, cultura e nas nossas formas de organização.

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