A Justiça Federal acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um diretor administrativo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e uma funcionária terceirizada, por injúria preconceituosa qualificada. No caso que ocorreu em 2022, ambos teriam constrangido uma aluna travesti que tentava entrar no banheiro feminino da instituição.
Inicialmente, a queixa foi apresentada pelo MP estadual ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que encaminhou à seção judiciária da federação. O magistrado do TJPB entendeu que a suposta conduta criminosa ocorreu durante o exercício das funções do diretor, que por ser um cargo de uma instituição federal, deve ser julgado como tal.
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No episódio, uma servidora terceirizada do setor de serviços gerais teria impedido a estudante de utilizar o banheiro, sob a alegação de que a vítima não era uma mulher. Após ser conduzida até a Sala de Administração da universidade, o diretor teria exigido que a aluna comprovasse seu gênero por meio de documentos.
Segundo o MPF, a situação se enquadra como crime, previsto pelo Código Penal. O órgão também aponta que a Lei nº 7.716/89 classifica a atitude dos servidores como racismo em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.
O órgão ainda solicitou o prosseguimento da ação penal, incluindo a citação dos envolvidos. Após o acolhimento da denúncia, o juiz da 16ª Vara Federal determinou a citação dos réus, que devem apresentar a defesa no processo de ação penal.