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Justiça manda Marinha readmitir militar afastada por ser trans

Marinha usou o termo "transexualismo" para justificar um possível transtorno mental da militar; Termo é extinto desde 2018 pela OMS já que a identidade trans e travesti não é classificada como doença, mas sim como condição relativa à saúde sexual

Texto: Dindara Ribeiro | Edição: Lenne Ferreira | Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

ALLANIS-COSTA

7 de outubro de 2021

A 1ª Vara Federal de Magé (RJ) determinou que a Marinha seja obrigada a readmitir uma militar trans que foi afastada em 2015 após comunicar que estava em readequação de gênero. A decisão, da juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo o processo, a militar Allanis Costa ingressou na carreira militar em 2010, sendo promovida a cabo em 2013. No entanto, em 2015, após ela comunicar que estava em processo de readequação de gênero, a Marinha a colocou de forma compulsória em licença médica, que vem sendo renovada desde então.

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Para justificar o afastamento, a Marinha chegou a atribuir o afastamento da militar a uma torção no tornozelo, além disso, alegou que ela sofre de “distúrbios” e tem o diagnóstico de “transexualismo”, termo extinto que era utilizado de forma preconceituosa para classificar a identidade trans e travesti como doença. Vale ressaltar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou o termo da categoria de transtornos mentais, sendo agora considerada como condição relativa à saúde sexual.

Conforme a juíza, o argumento de afastamento utilizado pela Marinha “mascara um tratamento expressamente discriminatório e reprovável”.

Na ação, a Marinha também negou o uso do nome social de Allanis e a obrigava a utilizar uniforme masculino. Também alega que a militar seria impossibilitada de ocupar o cargo de operadora de sonar (instrumento marítimo), já que o posto pode apenas ser ocupado por pessoas do sexo masculino.

Usando pronome masculino para se referir à militar, a Marinha concluiu que “o Autor foi considerado incapaz temporariamente para o serviço ativo da Marinha (SAM), por doença sem relação de causa e efeito com o serviço”.

Na decisão, a juíza Ana Carolina considerou a conduta da Marinha como discriminação de gênero que “viola o princípio da dignidade humana”. A magistrada determinou que a militar seja identificada com seu nome social e que tenha o direito de trabalhar com uniforme feminino, a usar maquiagem e seja dispensada de cortar o cabelo, como é exigido por militares homens.

A magistrada também informa que a militar não pode ser prejudicada por causa das sucessivas licenças médicas, que considerou ilegais.

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  • Dindara Paz

    Baiana, jornalista e graduanda no bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade (UFBA). Me interesso por temáticas raciais, de gênero, justiça, comportamento e curiosidades. Curto séries documentais, livros de 'true crime' e música.

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