O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou o retorno dos serviços de mototáxi ofertados por aplicativos de transporte na capital paulista.
A decisão, assinada pelo juiz Josué Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, anulou o decreto publicado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no dia 14 de janeiro. O documento proibia a oferta desse tipo de serviço em toda a cidade de São Paulo.
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O parecer do TJSP considerou o decreto inconstitucional, uma vez que a atividade é permitida pela legislação federal. Pimenta ainda destacou que não houve comprovação da relação entre o número de acidentes de trânsito e a oferta dos serviços.
“As provas constantes dos autos (dados de 2014 a 2023) não demonstram aumento no número de acidentes e óbitos em razão dos serviços de mototáxi e, por consequência, a violação a direito da personalidade coletiva”, declarou Pimenta em trecho do documento.
Para o magistrado, uma vez que não há dados suficientes para sustentar a alegação, não é possível relacionar a oferta das corridas por mototáxi com o aumento nas mortes no trânsito. O juiz ainda reforçou que o aumento dos acidentes é um “claro sinal” de fiscalização ineficaz e insuficiente.
“Trata-se de dados relativos ao próprio risco de se pilotar motos e não da atividade de transporte remunerado de passageiros. Ou seja, os riscos alegados advêm do próprio meio de locomoção (gênero), e não da atividade econômica exercida por meio do uso deste tipo de veículo (espécie)”, apontou.
Em comunicado à imprensa, a Prefeitura de São Paulo informou que irá recorrer da sentença judicial.