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Lei da Anistia não é válida para ocultação de cadáver, avalia Dino

Recurso analisado pelo ministro Flávio Dino trata de denúncia do MPF contra dois ex-militares da ditadura acusados de desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver
A imagem mostra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Foto: Reprodução / STF

16 de dezembro de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, avaliou no domingo (15) que a Lei da Anistia não deve ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver cometidos por agentes da ditadura militar no período anterior à Lei da Anistia, de 1979.

Na época, a lei concedeu extinção da pena a militares que cometeram crimes políticos entre 1961 e 15 de agosto de 1979.

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O parecer do ministro se refere a uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois militares que atuaram na ditadura. A apelação foi apresentada após a denúncia do órgão ter sido rejeitada em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O processo do MPF pede a condenação dos ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel.  Segundo a denúncia, os ex-militares lideraram operações contra militantes de esquerda que integravam uma guerrilha de resistência contra o regime na região da Araguaia, na Amazônia, até o final da década de 1970.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas ao grupo de guerrilheiros.

Na decisão, Dino afirmou que a ocultação de cadáver pode ser tipificada como crime permanente, uma vez que segue consumado no presente quando não solucionado. 

O ministro destacou que a discussão não propõe revisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que debate o limite do alcance da Lei da Anistia, e sim a aplicação da legislação para crimes cometidos posteriormente à sua criação.

O magistrado apontou ainda que os atos denunciados pelo MPF foram praticados em um período anterior à lei, que concede anistia aos crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979.

“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, declarou o ministro em trecho da decisão.

O entendimento de Flávio Dino busca formar jurisprudência no Supremo para analisar se a anistia deve se aplicar a crimes que continuam a se consumar até o presente. A tese de repercussão geral deve ser avaliada pelos demais ministros do STF.

Texto com informações da Agência Brasil.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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