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Livro online discute a implementação das comissões anti-fraude nas cotas raciais no Brasil

28 de janeiro de 2019

Obra aborda as ferramentas usadas para a garantia da lei, como os métodos e processos dispostos nas bancas de heteroidentificação

Texto / Pedro Borges
Imagem / UEM

O livro “Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos” está disponível para o público na internet. Organizada por Gleidson Dias, Fundador do Fórum Nacional de Comissões de Heteroidentificação, e Paulo Faber, Integrante da Comissão de Ingresso e Permanência de Negros e Indígenas do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), a obra foi prefaciada por Frei David Raimundo Santos, coordenador da rede de cursinhos populares Educafro.

As comissões de verificação, apesar de respaldadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), tem sido questionadas por parte da opinião pública, descritas como a tentativa de se construir “tribunais raciais” no país. As bancas visam frear as fraudes nos processos seletivos de instituições públicas por pessoas que falsificam a autodeclaração.

O livro busca qualificar a discussão sobre o tema, trazendo para o centro da reflexão as características do racismo brasileiro. A obra vem ao público no momento em que a Universidade de São Paulo (USP) enfrenta denúncias sobre falsidade na autodeclaração racial de alguns candidatos, o que tem alimentado a vontade de se construir mecanismos de heteroidentificação.

Um dos artigos que compõem a obra é “A Implementação da Lei de Cotas Raciais nos Concursos Públicos Federais: análises dos processos de execução da ação afirmativa”, escrito pela mestranda em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC), Najara Lima Costa.
A pesquisadora ressalta que as ferramentas têm sido implementas para garantir a finalidade da política de cotas raciais.

“O livro tem o intuito de trazer experiências oportunizadas pelo avanço institucional da medida e permitir com que se compreenda como operam as comissões. Há um respaldo constitucional para a existência das mesmas e tal processo deve garantir a dignidade da pessoa humana e o direito ao contraditório”, conta.

Para acessar a obra, clique aqui.

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