O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher acusada por injúria racial no município de Araraquara, em São Paulo. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
O caso aconteceu em junho de 2020, quando a mulher encontrou com a vítima, com quem já havia se desentendido, em uma rua e disse: “o que você está fazendo aqui, sua macaca velha?”, segundo consta nos autos do processo. Com a situação, a vítima foi até a delegacia e voltou ao local acompanhada de um policial militar.
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Ao ser questionada pelo policial, a acusada confirmou a ofensa e voltou a dizer as ofensas mesmo na frente do agente. Conforme o depoimento do policial, ela disse: “chamei mesmo de macaca e vou chamar quantas vezes for necessário, sua macaca velha”. Com a decisão da justiça, ela foi condenada em primeira instância por injúria racial com pena de um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Conforme o processo, a vítima, que trabalhava como auxiliar de limpeza escolar, relatou que é amiga da irmã da acusada e que elas se conhecem há mais de dez anos. Além disso, informou que elas já tinham trabalhado juntas e que se tratavam normalmente.
De acordo com o policial, a acusada teria se exaltado porque disse à vítima que ela não fosse à casa de sua mãe. Na data do ocorrido, a vítima estava no local e conversava com a irmã dela.
Em depoimento, a acusada negou que usou o termo “macaca velha” como uma ofensa racista e que teria usado a expressão para dizer que ela era “malandra”. Além disso, ela informou que não era racista por ser parda e filha de pai negro. Ela ainda disse que no dia dos fatos estava “bastante agitada e nervosa” e que faz uso de medicação controlada devido a problemas pessoais. No entanto, ela não apresentou nenhuma declaração médica que confirmasse essa informação.
Em votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP entendeu que as provas confirmam que a acusada não quis ofender a vítima apenas por causa de uma discussão, mas sim, com objetivo de “ofender e menosprezar a vítima em razão de sua cor e raça”, pelo fato de ela ter passado em frente à residência da sua mãe.
“Tanto que, na presença do policial militar, tornou a proferir insultos contra a vítima, inclusive afirmando que repetiria a expressão ‘macaca’ quantas vezes mais desejasse fazê-lo. Logo, não há se cogitar em atipicidade da conduta”, argumentou o desembargador e relator do caso Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.
Na decisão, o magistrado também citou um trecho do parecer do Ministério Público de que a utilização da palavra “macaco” denota um insulto racial. O relator também destacou que mesmo que o propósito da acusada tenha sido atacar a honra subjetiva da vítima, ela “empregou elementos discriminatórios baseados naquilo que sociopoliticamente constitui raça, para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais da ofendida”.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro.
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