Segundo dados de 2022 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), 55,70% da população brasileira é negra, no entanto, somente 35,09% dos servidores públicos ativos do Executivo federal são pretos e pardos. A desigualdade de representatividade racial aumenta conforme mais alto é o cargo na estrutura da administração pública.
O levantamento realizado pelo instituto República.org, com base em dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2020, revela que apenas 35 (14.58%) dos 240 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de Nível 6 — o mais elevado na hierarquia do Executivo federal — eram ocupados por pessoas negras. Nos 1.056 cargos de DAS 5, 195 (18.46%) eram preenchidos por pessoas pretas e pardas, enquanto 595 (25.35%) pessoas negras detinham cargos de DAS 4 (do total de 2.347).
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Quando o gênero e raça são levados em consideração, o número de cargos cai drasticamente. Somente 1,25% dos DAS 6, em 2020, eram compostos por mulheres negras. A pesquisa conclui que o homem branco é o perfil dominante no serviço público federal e ocupa os cargos com maior remuneração, enquanto as mulheres negras enfrentam condições opostas.
Lei de Cotas
A partir de 2014, com a sanção da Lei 12.990, a política de cotas em concursos públicos da União foi implementada. O projeto prevê que 20% das vagas devem ser destinadas para pretos e pardos. Dados levantados pelo República.org mostram que no ano 2000, para cada 100 novos servidores do Executivo Federal, 17 eram negros. Em 2020, essa relação pulou para 43 em 100 novos aprovados nos concursos.
No entanto, a ONG avalia que o êxito da Lei de Cotas nos concursos foi prejudicado pela forte redução na quantidade de concursos públicos nos últimos anos. Em 2014, ano em que a lei entrou em vigor, foram 279 concursos para preenchimento de 27 mil vagas; em 2020, foram apenas três, para 659 cargos.
A Lei de Cotas em concursos públicos está prevista para expirar em junho de 2024, quando completa dez anos. O governo federal pretende renovar e ampliar a lei para pessoas indígenas e quilombolas.