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Ministério Público cancela grupo sobre violência policial, racismo e os direitos da população negra

3 de julho de 2020

Grupo tinha sido criado no dia 12 de junho e foi extinto por questões técnicas e “extrapolar os limites da competência”

Texto: Redação I Edição: Pedro Borges I Imagem: Guilherme Gandolfi/Fotos Públicas

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O Ministério Público Federal voltou atrás e decidiu extinguir um grupo de trabalho (GT) criado no dia 12 de junho para tratar de racismo, letalidade policial e os direitos da população negra.

O grupo instituído pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) tinha como objetivo de elaborar um diagnóstico sobre o impacto da letalidade policial na população negra, a fim de nortear a atuação do Ministério Público Federal.

Ao todo, seriam 12 membros no grupo, três representantes do MPF, três membros do Sistema de Justiça e seis pessoas negras representantes dos movimentos civis organizados que atuam na luta antirracismo.

A criação do grupo ocorreu em momento de engajamento global contra o racismo após a morte do norte-americano George Floyd, asfixiado por policiais no dia 25 de maio. O prazo para a escolha dos integrantes do grupo era de 60 dias.

No entanto, no dia 29 de junho, o coordenador Francisco Rodrigues Sobrinho, da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal revogou a portaria que criou o grupo de trabalho que deveria discutir a violência policial contra a população negra.

Sobrinho assumiu a função de coordenador no dia 15 de junho, por indicação da Procuradoria Geral da República (PGT), e tomou a decisão de acabar com o GT sozinho, sem consultar a nova composição da 7ª Câmara. Segundo informações apuradas pela reportagem, a decisão de Sobrinho teria causado um mal-estar no colegiado que não foi consultado.

A criação do grupo sobre racismo foi elaborada dentro da gestão do coordenador Domingos Silveira, que deixou o cargo no dia 13 de junho, após uma demanda dos movimentos sociais organizados.

A portaria de extinção destaca que 75% das vagas no grupo eram de pessoas de fora do MPF e que as atribuições previstas na portaria para o grupo “extrapolam o limite de competência”. Em outro trecho, a revogação afirma que “temas concernentes à Discriminação Racial, se enquadram, em tese, às atribuições da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão”.

Um dos objetivos do grupo era criar um fórum de diálogo permanente sobre racismo.

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