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Ministério Público pede condenação de acusados por incêndio no Ninho do Urubu

Ministério Público sustenta que mortes de dez adolescentes e ferimentos em outros três poderiam ter sido evitadas; sete réus respondem por incêndio culposo
Fãs prestam homenagem aos jogadores vítimas da tragédia no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu.

Fãs prestam homenagem aos jogadores vítimas da tragédia no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu.

— Tomaz Silva/Agência Brasil

13 de maio de 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a condenação de sete acusados pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo. O episódio, ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez adolescentes atletas e em lesões corporais a outros três jovens.

A manifestação foi apresentada ao fim da fase de instrução criminal, conduzida pela Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital. O processo incluiu a oitiva de mais de 40 testemunhas e se estendeu por mais de três anos após o oferecimento da denúncia, devido à complexidade do caso e à pluralidade de envolvidos.

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Sete réus seguem no processo

O MPRJ apontou responsabilidade penal de sete réus. Entre eles, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, que ocupavam cargos com poder de decisão na administração do centro de treinamento.

Também respondem judicialmente Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, ligados à empresa responsável pela instalação dos contêineres usados como alojamento. Além deles, Edson Colman da Silva, contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.

Outros quatro nomes inicialmente denunciados não integram mais o polo passivo da ação penal. Dois foram excluídos por decisão do Judiciário, que entendeu que não estavam mais vinculados ao caso. 

Um terceiro foi absolvido sumariamente por não haver elementos que o ligassem à ocorrência do crime. O quarto foi beneficiado por prescrição da pena, por ter atingido idade que implicava sua exclusão do processo, conforme previsto no Código Penal.

Tragédia evitável, aponta o MPRJ

Nos memoriais apresentados, o MPRJ afirma que o acontecimento poderia e deveria ter sido evitado. A Promotoria sustenta que os réus agiram com negligência, imprudência e imperícia, contribuindo para a ocorrência do incêndio.

Segundo o órgão, o CT funcionava de forma irregular, sem alvará ou certificado do Corpo de Bombeiros, e já havia sido autuado e interditado diversas vezes. O Ministério Público ressalta que havia conhecimento inequívoco por parte dos gestores de que o local operava na clandestinidade, com riscos estruturais e elétricos evidentes.

As provas apresentadas nos autos indicam que o incêndio teve início por causa de um fenômeno termoelétrico dentro de um dos aparelhos de ar-condicionado. O laudo pericial confirmou a ausência de manutenção preventiva.

Os contêineres utilizados como dormitórios, segundo o MPRJ, apresentavam uma série de falhas que ampliaram os riscos e dificultaram a fuga das vítimas. 

Entre os elementos citados estão: janelas gradeadas em cada quarto; portas de correr que emperraram durante o incêndio; apenas uma saída, descentralizada e distante do quarto onde os dez adolescentes morreram; ausência de sistema ativo de combate a incêndios; e uso de materiais altamente inflamáveis nas estruturas metálicas, sem tratamento antichamas.

Com base na análise dos fatos, o Ministério Público concluiu que os acusados violaram deveres jurídicos de cuidado e incrementaram o risco do resultado letal. Para o MPRJ, esses comportamentos justificam a responsabilização penal por incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal.

A Promotoria pede que a Justiça reconheça a culpa dos réus como “resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”. A decisão final caberá agora ao Judiciário, que avaliará as provas reunidas e os argumentos apresentados ao longo da instrução criminal.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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