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Ministro do STF vota por manter descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Para o ministro Gilmar Mendes, não há margem para outras interpretações jurídicas da descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha
A foto mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

A foto mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

— Fabio Pozzebom / Agência Brasil

7 de fevereiro de 2025

Nesta sexta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra dois recursos que questionavam a decisão que descriminalizou o porte de maconha de até 40g, para uso pessoal, emitida em junho de 2024.

Os recursos, apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), pediam esclarecimentos sobre a tese final da descriminalização. O julgamento sobre o tema deve continuar até o dia 14 de fevereiro.

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No documento, o MPSP solicitou que o supremo fosse mais assertivo quanto à possibilidade de incluir outras drogas além da cannabis sativa nas interpretações jurídicas da tese.

A solicitação ainda pedia explicações se o efeito da descriminalização se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento e aos produtos derivados da maconha que também contém THC.

O recurso da defensoria apontava que a tese final do STF poderia possibilitar o entendimento de que cabe às pessoas flagradas com maconha provar que são usuárias e não traficantes.

Mendes, que é relator do processo, negou todos os pontos levantados pelos órgãos paulistas. Em relação às questões apresentadas pelo Ministério Público de SP, o ministro defendeu que não há obscuridades e omissões na tese final.

Gilmar Mendes declarou que a tese final do STF não deixa margem para inclusão de outras drogas além da cannabis sativa. 

O relator ainda frisou que a decisão colegiada determina a realização de multidões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo casos anteriores à Lei de Drogas. 

À Defensoria do Estado de São Paulo, o ministro reforçou que a quantidade de droga expressa na decisão é apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu, cabendo aos juízes analisar os demais contextos do flagrante.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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