O Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando o aumento da sentença dos três ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) condenados pela morte de Genivaldo Santos de Jesus.
O crime ocorreu em maio de 2022, após a vítima ser abordada por pilotar uma motocicleta sem o uso de capacete, no município de Umbaúba (SE). Os agentes prenderam o homem em uma viatura e utilizaram armas químicas, que resultaram na morte de Genivaldo por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.
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Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia só foram julgados quase dois anos após o crime, em 26 de novembro de 2024. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça Federal de Sergipe (JFSE) condenou os ex-agentes William Noia e Kleber Freitas a 23 anos, oito meses e 14 dias de reclusão. Paulo Rodolpho foi condenado a 28 anos.
O recurso do MPF aponta que, diante da gravidade do caso, é importante pedir a ampliação das penas como forma de prevenção geral e para sinalizar que o Estado não compactua com condutas semelhantes por parte de seus agentes públicos.
O órgão requer que a pena de Paulo Rodolpho seja aumentada para 30 anos de prisão. Para William Noia e Kleber Freitas, o MPF quer que as condenações sejam ampliadas para 25 anos e 13 dias de reclusão.
O documento também recorda o histórico de condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos envolvendo violência de agentes estatais contra grupos marginalizados.
“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas uma medida necessária para evitar novas condenações do Estado brasileiro e, principalmente, para prevenir a repetição de violações similares”, declarou o MPF.