Por determinação da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o município de Guarujá, litoral norte de São Paulo, deverá destinar 1,5% do orçamento para a criação de políticas voltadas à erradicação do trabalho infantil na orla marítima da cidade. A decisão foi tomada ainda em dezembro, em razão da omissão da cidade no enfrentamento ao problema.
A partir da destinação da verba, a prefeitura de Guarujá terá o prazo de 180 dias para implementar políticas públicas específicas e em caso de descumprimento da medida, uma multa diária de R$ 20 mil será aplicada e revertida para o Fundo da Criança e do Adolescente Municipal.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
O colegiado ainda determinou que o município tem 90 dias para identificar as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, bem como os locais de maior incidência desse tipo de ocorrência, além de realizar campanhas periódicas sobre a conscientização da população para o combate e o desestímulo ao trabalho precoce.
A decisão é resultado de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alega omissão do município diante de violações de direitos de crianças e adolescentes. Entre as atividades citadas no processo estão o trabalho pesado sob sol intenso em barracas de praia e carrinhos ambulantes, em locais que comercializam bebida alcoólica e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual.