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População carcerária pode ser retirada do grupo prioritário de vacinação

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18 de janeiro de 2021

“O Estado mantém a situação pandêmica quando não enxerga o cárcere”, diz Lucas Gonçalves, da Pastoral Carcerária Nacional; 65% da população carcerária é negra

Texto: Roberta Camargo | Edição: Lenne Ferreira | Imagem: Agência Brasil

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Com a aprovação do uso emergencial da vacina CoronaVac e da Universidade de Oxford com a biofarmacêutica AstraZeneca, vem à tona a ordem de aplicação da vacina e quais os grupos prioritários na concretização dessa nova etapa do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. 

A vacinação deve começar já na próxima terça-feira (19), no início da tarde. O primeiro grupo contemplado com o imunizante é o composto por profissionais da saúde, população indígena e idosos acima de 60 anos. Por fim, chegando na quarta fase da vacinação, são considerados como grupos prioritários os membros das forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e detentos. O grupo deve receber 144 mil doses da vacina. 

Enquanto a vacina não chega, a população carcerária passou os últimos 11 meses de pandemia sofrendo com a violação de direitos. Na próxima sexta-feira (22), esse cenário será melhor apresentado pela Pastoral Carcerária, que lança o relatório “A Pandemia da Tortura no Cárcere”, fruto da análise de casos e denúncias relacionadas à pandemia do coronavírus nos presídios ao longo do ano de 2020. O levantamento quer chamar a atenção da sociedade civil e governantes sobre a vulnerabilidade da população carceráia agravada durante a pandemia. 

A iniciativa quer pressionar o Ministério da Saúde, que cogitou retirar a população carcerária do grupo prioritário. Segundo o ministro responsável pela pasta, o general Eduardo Pazuello, a população privada do direito de liberdade é formada por pessoas jovens e estas não ocupam espaços preferenciais nas primeiras fases da vacinação. Dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram que, em dezembro de 2019, o perfil da população carcerária no Brasil era formado por homens pretos e pardos, que, juntos, somam mais de 65%.

Desde o início da pandemia no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou um crescimento de 800% nos casos de Covid-19 nas penitenciárias de todo o país. Duas ações da justiça estavam valendo neste período: a Recomendação 62, uma liminar apresentada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), pedia que o STF convertesse o regime domiciliar para presos que fazem parte do grupo de risco. A liminar foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, mas não tem caráter efetivo. A decisão para o cumprimento do regime se restringe ao julgamento em primeira instância.

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Imagem: Getty Images

Ações como essa ajudam na manutenção do cumprimento de direitos básicos que são garantidos para quem está privado do direito de liberdade. Segundo a Pastoral Carcerária Nacional, mais de 60% das notificações de descumprimento de direitos nas prisões envolviam cuidados com a saúde dos presos, ponto que torna ainda mais grave a fragilidade deste grupo. 

“Essas pessoas são mais vulneráveis em termos epidemiológicos”, explica o Advogado da Pastoral Carcerária Nacional, Lucas Gonçalves. Ele exemplifica a infecção de outras doenças e como a vulnerabilidade dos presos é evidente: “A tuberculose ataca 30 vezes mais quem está nos presídios. Qualquer enfermidade que adentre aquele ambiente insalubre é ainda maior”.

Observar o sistema prisional e a ponte que se cria entre quem tem o direito da liberdade e quem está privado dele, pela ótica da saúde, foi um dos pontos que auxiliou na criação da Portaria Interministerial nº 07, do Ministério da Saúde. A portaria define que as recomendações dadas para toda a população para os cuidados contra a Covid-19 devem ser seguidas também dentro das penitenciárias, a exemplo do isolamento de grupos de risco, ainda que a infraestrutura dos espaços não permita ações como essa. O Departamento Penitenciário Nacional disponibilizou cartilhas com recomendações e cuidados para os agentes penitenciários.

Para ativistas e organizações sociais como a Pastoral Carcerária, as iniciativas, no entanto, se mostram ineficientes e não dão conta de um sistema carcerário composto por 110 mil agentes,  748 mil detentos, distribuídos em 1.435 unidades prisionais em todo o país. 

Saúde da população carcerária

“O governo não percebe que o cárcere faz parte do espaço social. Se a covid-19 não acaba no cárcere, ela não acaba na sociedade”, conta o advogado Lucas Gonçalves. A atuação da Pastoral do Cárcere se dá a partir da compreensão e cobrança pelo cumprimento dos direitos básicos dos presos no Brasil. 

O estudo “A Pandemia da Tortura no Cárcere”, que será lançado próxima sexta, buscou entender a realidade e formas de lidar com o período da crise sanitária no Brasil no ambiente carcerário. A Pastoral Carcerária Nacional recebeu, entre 15 de março e 31 de outubro de 2020, 90 denúncias de casos de tortura, envolvendo inúmeras violações de direitos em diversas unidades prisionais espalhadas pelo país. 

Se a população carcerária for retirada dos grupos prioritários, a Pastoral pretende organizar uma ação para recorrer judicialmente. “A gente vai ter que judicializar a demanda, pedir pro judiciário intervir. A dinâmica das conquistas sociais nos últimos anos tem sido assim”, conclui Gonçalves.

 

 

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