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OAB aprova cotas racial e de gênero

15 de dezembro de 2020

A política de cotas terá validade por dez eleições, ou seja, por 30 anos. A intenção é reparar gradativamente a sub-representação de mulheres e negros nos quadros da OAB

Texto: Lenne Ferreira | Imagem: Divulgação/OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) aprovou na segunda-feira (14) a aplicação imediata da cota racial de 30% nas eleições da entidade, que também aprovou a cota de 50% para as mulheres. As reservas mínimas valerão pelo período de dez eleições e já passam a abarcar também as subseções da entidade.

A maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro Federal da OAB-CE e presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral, André Costa, autor da proposicação aprovada. “Não basta a OAB não ser racista, é imprescindível que seja antirracista”, declarou o advogado.

Pela proposta, aprovada depois de uma grande mobilização nacional, a partir das eleições de 2021, as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso a subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar a Comissão Eleitoral.

Nos últimos meses, houve intensa mobilização, tanto da advocacia feminina, bem como da advocacia negra pela aprovação das propostas. Contudo, é válido ressaltar que as propostas de cotas não possuem relação com o sistema de aprovação no Exame da Ordem (requisito para atuar na advocacia), visto que elas se referem somente às chapas ou diretorias que comandam a entidade nos estados e nacionalmente.

No último dia 1º, o Colégio de Presidentes da OAB, por maioria de votos, foi favorável a que a paridade de gênero nas eleições da Ordem já entre em vigor no pleito de 2021.  A ideia é que as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando. As chapas só serão registradas se alcançarem esse percentual.

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