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Uso da palavra do policial como única prova para condenar réu é questionado no STF

Invasão de casas sem mandado judicial também deveria ser motivo para anular processos, afirmam palestrantes em audiência pública no Supremo Tribunal Federal

Texto: Juca Guimarães I Edição: Nataly Simões I Imagem: Fernando Brazão/Agência Brasil

Palavra do policial como única prova para condenar alguém é questionada no STF

19 de abril de 2021

A criação de mecanismos jurídicos para barrar a condenação de pessoas apenas com base na declaração dos policiais foi uma das propostas apresentadas durante o segundo dia da audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (19), para discutir um plano de redução da letalidade policial.

A ideia é garantir que a presunção de culpa, mediada pelo racismo estrutural, e o depoimento dos policiais que fizeram a prisão não sejam a única base da condenação do acusado, assim como levar em conta as irregularidades cometidas pelos agentes de segurança pública que invadem casas em territórios de vulnerabilidade sem mandato judicial.

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“Não pode ter uma Justiça segregada. A inviolabilidade domiciliar não pode valer só para os bairros ricos e nas favelas ser liberada a invasão das casas das pessoas”, afirma a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Definição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 2003, diz que a palavra da polícia é suficiente para justificar uma prisão e uma condenação. A influência da seletividade racial tem peso decisivo na presunção de autoria de crimes. A atividade policial de abordagem leva em conta estereótipos negativos relacionados à população negra.

“Existe um desvalor no direito e no espaço de moradia das pessoas negras. Temos que romper com esse pacto de desigualdade que existe desde a colonização, que desdobrou para a necropolítica”, destaca o advogado Gabriel Sampaio, da Conectas Direitos Humanos.

Ataque em Manguinhos durante audiência no STF

O pesquisador Felipe Freitas denunciou que nesta segunda-feira (19), enquanto ocorria a audiência pública no STF, acontecia uma operação policial em Manguinhos, na Zona Norte do Rio.

“Mais uma ação provavelmente ilegal da polícia nas favelas em plena pandemia, o que contraria a decisão dessa corte”, ressalta Freitas, que é especialista em Criminologia, Racismo e Violência pela Universidade Estadual de Feira de Santana.

O major Ivan Souza Blaz Junior, coordenador da comunicação social da Polícia Militar do Rio, respondeu que ocorreu um ataque a tiros contra a polícia em Manguinhos e não uma operação policial.

“Eles foram atacados, mais uma vez, como rotineiramente acontecem. Há uma diferença entre resposta a ataque e operação. Hoje o controle externo [do MP] é eficaz. Nunca antes tivemos tanta sinergia com o Ministério Público, as operações são imediatamente comunicadas e eles têm acesso ao acompanhamento ‘on time’ e recebem um extrato com todos os detalhes”, defende o major.

De acordo com Junior, a polícia vive a realidade de um confronto com grupos que possuem armas de guerra. Ele sugeriu que fossem tomadas medidas para evitar que essas armas cruzem as fronteiras do país e que a juventude ociosa do Rio de Janeiro seja aliciada pelo crime.

Major da PM nega racismo na corporação

O Major negou também que exista racismo estrutural na PM do estado. “A polícia militar foi responsável, pioneiramente, a ofertar a pretos foragidos de engenho ou libertos a oportunidade de ingressarem no serviço público. Quando nem se imaginava a política de cotas raciais, a PM foi a primeira a ter pretos nas escolas de oficiais. É uma injustiça acusar de racismo estrutural essa instituição que não conhece, dentro dos seus muros, a diferença racial”, argumenta.

A audiência é uma iniciativa do ministro Edson Fachin, autor da decisão que impede operações da polícia, exceto em casos excepcionais, em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Na audiência, conhecida como a ADPF das favelas, que começou na sexta (16), foram ouvidas sugestões de especialistas, acadêmicos e profissionais da área de segurança pública e justiça.

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