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Proibição de Ricardo Nunes a serviços de mototáxi fere competência da União, aponta procuradoria

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, não cabe à gestão municipal determinar a proibição do serviço de moto por aplicativo em São Paulo
A foto de um homem mexendo na moto em um ponto de mototáxi na capital paulista.

A foto de um homem mexendo na moto em um ponto de mototáxi na capital paulista.

— Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

20 de fevereiro de 2025

A Procuradoria-Geral de Justiça  (PGJ) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) concedeu, na última quarta-feira (19), um parecer contrário ao decreto da gestão de Ricardo Nunes (MDB), que proibiu o serviço de mototáxi por aplicativo na capital paulista.

O parecer do órgão coincide com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Motofrentistas do Brasil (AMB), que também contesta a decisão da prefeitura, decretada em 14 de janeiro.

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Para o subprocurador-geral de Justiça do MPSP, Wallace Paiva Martins Júnior, a medida de Nunes contraria a competência legislativa da União, além de ferir os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Segundo Martins Júnior, a legislação referente ao transporte individual de passageiros é de responsabilidade exclusiva do governo federal. 

Por envolver a liberdade de circulação das pessoas, o subprocurador acredita que cidades e estados não podem criar regras que interfiram excessivamente nessas questões.

“Normas atinentes a trânsito e transporte são da alçada privativa da União […] e essa esfera não pode ser molestada por excessiva e exagerada dimensão do interesse local, sobretudo por consultar à liberdade de locomoção e circulação, que não se exaure ou esgota em uma única comunidade urbana”, declarou o subprocurador, em trecho da decisão.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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