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Rennan da Penha recebe habeas corpus, mas ainda não deixará a prisão

21 de novembro de 2019

Caso do músico se enquadra no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância; liberdade ainda será analisada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (21) um habeas corpus para que Renan Santos da Silva, mais conhecido como DJ Rennan da Penha, aguarde o julgamento em liberdade. O músico, no entanto, ainda não deve deixar o presídio Bangu 9, onde está encarcerado desde abril. A saída dependerá de uma análise da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

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De acordo com o advogado do artista, Allan Caetano Ramos, o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª turma do STJ, decidiu que não tem a competência para libertar Rennan.

“O que o ministro determina para efeito de concessão de habeas corpus é apenas o encaminhamento para à Vara de Execuções Penais (VEP). É lá que o juiz decide sobre a liberdade de Rennan. Então, ele não concedeu liberdade e só passou para o juiz a decisão sobre a liberdade pedida pela defesa ao STJ”, explica.

A defesa de Rennan da Penha protocolou o pedido de habeas corpus ao STJ no dia 11 de novembro, após a mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância.

Na manhã desta quinta-feira (21), veículos de mídia publicaram, de forma equivocada, que o pedido de habeas corpus foi aceito e o músico seria solto. Em alguns casos, a pessoa beneficiada pelo habeas corpus deixa a unidade prisional no mesmo dia. Não é o caso de Rennan.

No dia 7 de novembro, o STF determinou, em alinhamento à Constituição Federal de 1988 e ao posicionamento de organizações de direitos humanos, que ninguém pode cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, com exceção de casos onde o suspeito representa riscos para a sociedade como, por exemplo, estupradores e assassinos.

Entenda a condenação

Rennan da Penha foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em março deste ano. A sentença de seis anos e oito meses em regime fechado por associação ao tráfico de drogas é questionada por advogados, familiares e apoiadores do músico. Eles defendem que a acusação é motivada por preconceito e criminalização do funk.

A denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) aponta que Rennan da Penha atuava como “olheiro de traficantes” e produzia músicas que “enalteciam o tráfico de drogas”. A acusação se baseou no depoimento de uma testemunha e em troca de mensagens sobre “bailes funk com venda de entorpecentes”.

Os bailes indicados na denúncia se tratavam dos shows promovidos pelo artista, conhecidos como “Baile da Gaiola”. O evento era custeado por comerciantes do Complexo da Penha, que lucravam com a venda de bebidas. A cada edição, o baile atraia um público de cerca de 25 mil pessoas.

De acordo com a defesa de Rennan da Penha, as mensagens trocadas entre moradores sobre policiais militares são comuns e se tratam uma forma de proteção contra tiroteios durante operações policiais. Os advogados também sustentaram que as músicas de Rennan não corroboram com o crime e sim destacam a realidade das favelas.

A investigação do caso corre na justiça desde 2015. Em 2016, Rennan foi absolvido da condenação em primeira instância por falta de provas. Depois da condenação em segunda instância, em março de 2019, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar um habeas corpus, mas o pedido para que Rennan respondesse ao processo em liberdade havia sido negado.

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