A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o estado gaúcho ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização coletiva para indígenas da comunidade Kaingang, devido a uma ação policial violenta e abusiva da Brigada Militar no município de Passo Fundo.
O caso julgado ocorreu em 2018, quando 12 famílias Kaingang tentaram ocupar uma área às margens da rodovia BR-285, como forma de protesto por demarcações de terra. No protesto, as cerca de 40 pessoas presentes ingressaram em uma área administrada pela Brigada Militar (BM), conhecida como “Fazenda da Brigada”.
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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a polícia utilizou balas de borracha, granadas lacrimogêneas, granadas de som, luz e efeito moral, jato de pimenta e munições letais contra o grupo indígena, composto por homens, crianças, mulheres e idosos. Os indígenas também foram vítimas de lesões corporais e disparos à queima-roupa.
Entre as vítimas, um senhor de 78 anos sofreu uma série de lesões em todas as partes do corpo, além de ter sido alvo de socos e pontapés. Ele ainda foi detido e recebeu tratamento humilhante enquanto estava sob custódia. Devido a um disparo de bala de borracha, a vítima perdeu a audição de um dos ouvidos.
O Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS), junto ao Comitê Estadual Contra a Tortura (CECT), atestou que a operação contrariou as regras de conduta e disciplina relacionadas ao uso da força policial. O relatório produzido pelos órgãos apresentou indícios de disparos a curtas distâncias e direcionados acima da cintura, incluindo na cabeça e no rosto.
A decisão da Justiça entendeu que houve violação dos direitos humanos e considerou as agressões físicas como “meio cruel ou degradante”. O órgão também destacou as agressões verbais com conotação racial e de gênero, direcionadas ao grupo durante a retirada.
O valor indenizatório de R$ 1 milhão deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para ser aplicado prioritariamente em benefício da comunidade Kaingang. A condenação também inclui um ressarcimento de R$ 5 mil para cada um dos presentes na ocasião, e indenizações específicas para os que sofreram ferimentos graves.