O prazo para a regularização do título eleitoral segue disponível até o dia 4 de maio. O período também é válido para os eleitores que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.
A regularização é essencial para as votações eleitorais de 2022, que começam no dia 2 de outubro para a escolha do próximo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para notificar a Justiça Eleitoral.
Os locais e outras definições sobre as eleições de 2022 serão publicados por edital até o dia 3 de agosto.
Por causa da pandemia de Covid-19, o cadastro biométrico dos eleitores foi suspenso temporariamente. No pleito eleitoral de 2020 o procedimento também foi suspenso devido à situação pandêmica. A utilização da biometria ainda segue sob análise e vai depender do cenário da pandemia no Brasil ao longo do ano.
Passo a passo
Para regularizar o título de eleitor, basta acessar o site do TSE e conferir se há débitos ou multas. Caso exista alguma pendência, é preciso gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a quitação pela Justiça Eleitoral.
Após conferir a situação eleitoral, será preciso digitalizar e anexar os seguintes documentos no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região correspondente ao eleitor (a):
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Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
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Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
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Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
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Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos);
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Também é preciso fazer uma ‘selfie’ segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera (é proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros).
O requerimento será concluído após análise das informações e dos documentos apresentados. O procedimento pode ser acompanhado pelo portal eletrônico do Título Net.
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