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Trabalhadores resgatados em fazenda no interior paulista não tinham água e acesso a banheiro

Vítimas não possuíam equipamento de proteção e realizavam atividades rurais de chinelo; três adolescentes com idade entre 15 a 17 anos integram o grupo de vítimas
Trabalhadores resgatados mostram a falta de equipamento de proteção, em Jeriquara (SP).

Foto: Reprodução / MPT

11 de outubro de 2024

Na cidade de Jeriquara, no interior de São Paulo, 130 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma fazenda de plantação de cebolas. Entre as vítimas, haviam três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos. A ação foi deflagrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Rodoviária Federal (PFR).

Sem registro em carteira, os trabalhadores sofriam com uma rotina árdua sob o sol forte, sem o intervalo mínimo para descanso e refeição. Eles eram obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs) e não tinham banheiros, refeitórios e áreas de descanso.

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A maioria dos resgatados realizava as atividades rurais calçando chinelos. A equipe de fiscalização encontrou as vítimas repousando debaixo dos ônibus de transporte para se protegerem do sol.

Nem mesmo água potável era fornecida aos funcionários, que levavam seus próprios garrafões para a frente de trabalho. De acordo com o MPT, a água era consumida até o meio-dia. Depois deste horário, as vítimas eram obrigadas a trabalhar com sede, sem possibilidade de reposição.

“Encontramos um retrato da precariedade no campo. Mais de 100 trabalhadores laborando sem que os seus mais básicos direitos fossem respeitados, dentre eles três adolescentes, sem a possibilidade de uma sombra para descanso durante o almoço ou um gole d ‘água durante parte da sua jornada laboral”, destacou Regina Duarte da Silva, procuradora do MPT, em nota.

O órgão fiscalizador celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o proprietário da empresa, o obrigando a pagar verbas rescisórias no valor aproximado de R$ 260 mil, mais uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O empregador também deve cumprir uma série de obrigações trabalhistas, sob pena de multa por descumprimento.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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