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Tribunal julgará destino do único quilombo titulado do Paraná, nesta terça

13 de setembro de 2019

Quilombolas buscam manter a posse da terra e viabilizar a continuidade da titulação do território tradicional

Texto / Lucas Veloso | Edição / Pedro Borges | Imagem / Acervo – Terra dos Direitos

Na próxima terça-feira (17), em Porto Alegre (RS), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve julgar dois recursos sobre direitos territoriais do quilombo Invernada Paiol de Telha.

Localizada em Reserva do Iguaçu (PR), a comunidade é alvo de um pedido de reintegração de posse. O quilombo é parcialmente titulado, pois receberam um pequeno pedaço da área a que tem direito. O segundo recurso trata da decisão que obriga o Estado brasileiro a destinar recursos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a titulação da integralidade do território.

Em maio deste ano, a comunidade teve parte de seu território titulado, mas o título dá o domínio coletivo de 225 hectares das terras que formam o território. Por outro lado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) definiu 2,9 mil hectares como área de direito da comunidade.

O Incra reconheceu o direito à titulação em 2014. O decreto de desapropriação da área, em benefício da comunidade, data de 2015, ainda assim, não há, no momento, expectativas em relação ao seguimento da titulação. “A paralisação dos trabalhos do Incra está relacionada à falta de orçamento e à oposição política de Jair Bolsonaro às titulações quilombolas”, critica o assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste.

“Nos causa preocupação a reintegração de posse. Queremos pedir para juízes e órgãos competentes: nós não estamos invadindo terra de ninguém, estamos tentando buscar o que é nosso, que a gente já perdeu no passado. Em 1975 já fomos expulsos daqui”, defende o quilombola José Maria Soares.

Movimentação do quilombo

Diante do processo de titulação do Incra, a comunidade Invernada Paiol de Telha ajuizou, em outubro de 2018, uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Incra e a União a seguirem com o processo de titulação.

Em março de 2019 a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar para obrigar a autarquia federal a titular uma área de 225 hectares, que já tinha recursos para desapropriação disponíveis desde 2016. A juíza ainda determinou que a União repasse ao Incra o montante de 23 milhões de reais, no prazo de 6 meses, para que seja dado seguimento à titulação.

A autarquia cumpriu a liminar e concedeu o título de parte do território. Contudo, a União recorreu da decisão que a obrigava a repassar recursos ao Incra. A desembargadora Marga Tessler, do TRF4, acatou provisoriamente o recurso, argumentando que seria “incabível impor à União a disponibilização de vultosos recursos para a desapropriação de terras em tal cenário, sob pena de grave dano a outros projetos já previstos”. Desta forma, a determinação à União foi provisoriamente suspensa.

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