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União deve reavaliar candidato negro rejeitado como cotista no CNU, decide Justiça

O parecer emitido pelo TRF-1 se refere ao caso de Gustavo Amora, cientista político negro que teve o acesso às cotas negado pela banca de heteroidentificação
Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

— Reprodução/ TRF-1

11 de fevereiro de 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, na segunda-feira (10), que a Fundação Cesgranrio e a União devem realizar novamente o processo de heteroidentificação de candidato negro rejeitado pelo sistema de cotas do Concurso Nacional Unificado (CNU).

Gustavo Amora é cientista político, servidor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e já foi contemplado anteriormente em editais que utilizavam o recorte racial para a reserva de vagas. 

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Após ter a candidatura às cotas negada pela banca de heteroidentificação, o candidato iniciou uma ação judicial em primeira instância, que concedeu parecer favorável à decisão do Ministério da Gestão e Inovação (MGI). 

A liminar do TRF-1 foi emitida pelo desembargador federal Newton Ramos e anula a decisão administrativa que negou o direito de acesso ao sistema de cotas para o servidor.

Ramos determina que Gustavo Amora tenha a participação garantida no curso de formação, fase atual do CNU, caso tenha atingido a pontuação exigida nas etapas anteriores, até que se conclua uma nova avaliação pela banca de heteroidentificação.

Sistema de cotas do CNU excluiu negros, apontam denúncias

O caso do cientista político se une aos mais de 70 candidatos que denunciaram a rejeição na reserva de cotas do CNU ao Ministério Público Federal (MPF), no dia 30 de janeiro. 

Na segunda (10), a organização Educafro iniciou uma ação civil na Justiça Federal, que pede a abertura de uma nova data para envio dos títulos de candidatos eventualmente prejudicados por erros dos avaliadores. 

O processo ainda solicita que a Cesgranrio e a União sejam condenadas a revisar os pareceres de heteroidentificação e reconhecer as falhas cometidas durante o processo.

Em 3 de fevereiro, o MPF recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais, até que sejam resolvidas as falhas relacionadas ao processo de heteroidentificação. As queixas também são acompanhadas pela Defensoria Pública da União (DPU).

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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