A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) convoque novamente os estudantes quilombolas que tiveram a matrícula negada no processo seletivo para os cursos de graduação ofertados em 2025.
A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia reconheceu que a instituição aplicou critérios desiguais na verificação dos documentos de autodeclaração étnico-racial dos candidatos a cotas quilombolas.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Na primeira chamada para o resultado do processo seletivo, todos os estudantes quilombolas tiveram suas matrículas indeferidas, sem a possibilidade de apresentar documentos para complementar as candidaturas. O problema não se repetiu com os alunos convocados na segunda chamada, etapa que permitiu a resolução das pendências por e-mail.
A Justiça concedeu o prazo de 30 dias, em tutela de urgência, para que a Unir realize uma nova convocação de todos os candidatos quilombolas desclassificados nas chamadas anteriores, garantindo o envio da documentação exigida.
O parecer também obriga a universidade a matricular aqueles que tiveram a autodeclaração confirmada, respeitando a ordem de classificação. A matrícula deve ser realizada mesmo que em turmas de outro período letivo.
Para o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) de Rondônia, Thiago Roberto Mioto, a instituição não pode utilizar motivos formais para impedir o ingresso de quilombolas, mesmo quando há dispositivos para retificar possíveis erros.
“A exclusão sistemática dos estudantes quilombolas por motivos meramente formais, especialmente quando há margem legal para correção das falhas, representa uma afronta ao direito à educação e às políticas públicas de inclusão racial e social”, destacou Mioto, em nota da DPU.