O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o uso de algemas em adolescentes durante a apresentação ao juiz responsável só deve acontecer em casos excepcionais. A decisão ocorreu na terça-feira (7) e foi unânime entre os ministros.
São consideradas excepcionalidades aqueles casos onde há resistência do preso ou quando existe receio fundamentado de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
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O Supremo também enviou uma série de recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e regulamentar o uso de algemas em menores de idade.
De acordo com a proposta do STF, toda apreensão de adolescentes deve ser notificada ao Ministério Público (MP) para avaliação e manifestação da necessidade do uso das algemas. Nos casos onde não for possível a apresentação imediata ao MP, os menores de idade deverão ser encaminhados para uma unidade especializada de atendimento.
Para as comarcas que não possuem locais de atendimento, os adolescentes apreendidos devem ficar em locais separados dos adultos por no máximo 24 horas, com o conhecimento do Conselho Tutelar.
A decisão complementa a Súmula 11, que estabelece regras para o uso das algemas. Segundo o entendimento da ministra, a súmula é genérica e precisa de regras fixadas para que se diferencie o tratamento judicial entre os adultos e menores de idade.
A proposta foi apresentada no julgamento de Reclamação, referente ao caso de uma adolescente, presa em flagrante por tráfico de drogas, que foi mantida algemada durante a audiência de apresentação ao juiz.