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80 tiros depois, RJ aprova projeto de lei que dá posse de arma a deputado e agentes

10 de abril de 2019

Proposta foi aprovada por 44 a favor, 11 contra e 2 abstenções; Além disso, várias emendas foram anexadas à proposta

Texto / Simone Freire
Imagem / Reprodução / TV Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1825/2016, que dá posse de arma a deputados estaduais e agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

De autoria do deputado Marcos Muller (PHS), o projeto foi aprovado por 44 a favor, 11 contra e 2 abstenções. Além disso, várias emendas foram anexadas à proposta.

Originalmente, o porte de armas era exclusivamente para agentes do Degase, mas o texto recebeu 52 emendas e foi completamente modificad. Além dos agentes do Degase, foram incluídas as categorias deputados estaduais, seguranças da Alerj e polícia legislativa e auditores fiscais estaduais e municipais. O projeto foi encaminhado para a sanção do governador Wilson Witzel (PSC).

A deputada estadual e presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Renata Souza (Psol), afirmou que entrará com uma Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio contra o texto. “Esse projeto desastroso é um estelionato. Foi tão modificado que virou um Frankenstein. Estão enganando a categoria com um discurso oportunista que viola abertamente a constituição. O STF possui larga jurisprudência sobre a impossibilidade dos estados legislarem sobre a matéria. Esse PL é inconstitucional”, declarou. 

Rio de Janeiro

A aprovação ocorre dias após mais um trágico episódio de violência no estado em que dez militares do Exército fuzilaram um carro com uma família dentro, ocasionando no assassinato de Evaldo dos Santos Rosa, um homem negro de 51 anos. Além disso, o estado enfrenta as consequências das fortes chuvas que já desabrigaram dezenas de pessoas e deixaram 10 mortos.

A aprovação, para quem critica o projeto, aumenta o estado de alerta do Rio de Janeiro. “Isso é muito preocupante porque a gente vive em um momento em que as leis estão sendo suspensas o tempo inteiro por dentro da própria lei”, diz Monique Cruz, pesquisadora da área de Violência Institucional e Segurança Pública da ONG Justiça Global.

A pesquisadora alerta que os agentes do Degase estão inseridos no contexto carioca dentro da pasta da Secretaria de Educação, e não da Segurança. Desta forma, suas competências não deveriam ser comparadas ou confundidas com as de policiais ou agentes penitenciários.

Cenário nacional

Outros estados brasileiros já aprovaram ou tentaram aprovar propostas semelhantes. Rondônia, por exemplo, aprovou em novembro de 2018 na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1.094/2018. No entanto, o governador do estado vetou integralmente a proposição. Em Minas Gerais, a Lei nº 23.861 foi aprovada em janeiro de 2018, vetada integralmente pelo governador, mas teve veto derrubado pela Assembleia Legislativa em 17 de julho.

No estado de Santa Catarina, a Lei Complementar estadual nº 472, foi aprovada em dezembro de 2009. Ela equiparava o porte de armas de fogos por agentes penitenciários a agentes socioeducativos. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que a proposta seja considerada inconstitucional, em razão de nulidade de competência para legislar conforme a art. 22, da Constituição Federal.

Inconstitucionalidade

Atento a estas movimentações estaduais que visam assegurar o porte de arma de fogo a agentes socioeducativos, em dezembro de 2018, o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura divulgou uma nota técnica sobre a questão.

No documento, os técnicos frisaram preocupações e recomendações às autoridades pertinentes. Segundo eles, as iniciativas são inconstitucionais, “uma vez que, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 22 da Constituição Federal, a competência para legislar sobre armamentos e material bélico é atribuída privativamente à União, não sendo permitido aos Estados e Distrito Federal legislarem sobre o assunto”.

Acesse a íntegra do documento

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