A Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, que aumenta a pena de reclusão do crime de feminicídio para até 40 anos. O texto é de autoria do Senado Federal e será enviado para o presidente Lula (PT).
Com isso, o crime pode passar a ser enquadrado por um artigo específico. Atualmente a tipificação utilizada é de homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Além de aumentar a penalidade para 20 a 40 anos, o texto legislativo ainda inclui novas situações consideradas como agravante, como assassinatos de mães ou mulheres responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência.
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O projeto também determina como agravante casos que envolvam emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou meio cruel, traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido e emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias analisadas serão imputadas ao coautor ou participantes do feminicídio.
A relatora do PL na Câmara, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu que a criação de um tipo penal autônomo para feminicídio é uma necessidade tanto para aumentar a visibilidade dessa forma de violência, quanto para combater “esse crime bárbaro”.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, declarou a parlamentar.
Novas penas para crimes cometidos contra mulheres
No âmbito da lei Maria da Penha, o projeto de lei aumenta a pena do condenado que, durante o cumprimento da sentença, descumpra medida protetiva contra a vítima. A violação passará a ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. O texto ainda altera direitos e restrições de presos por crimes contra mulher, como violência doméstica, familiar ou discriminação à condição de mulher.
Por exemplo, caso um presidiário preso por crime de violência doméstica ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para uma unidade prisional distante do local de residência da vítima.
As agressões praticadas contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, enquadrada pela lei de contravenções penais, possuem pena de prisão simples de 15 dias a três meses. Caso seja sancionado, o PL triplicará a punição. O crime de ameaça, que atualmente conta com penalidade de um a seis meses de detenção, poderá ter a pena dobrada quando cometido contra mulher por razões do sexo feminino, tal como crimes de injúria, calúnia e difamação.