Decreto é contrário aos termos dispostos na Constituição Federal, que impede tratamentos cruéis
Texto / Juca Guimarães I Imagem / João Wainer
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Na manhã desta terça-feira, 11, o presidente de extrema-direita Jair Bolsonaro, do PSL, assinou o decreto 9.831, que limita o grupo de ação contra a violação dos Direitos Humanos dentro do sistema penitenciário do país.
Publicado no Diário Oficial da União, o documento atinge diretamente o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado em 2013, com forte atuação nas denúncias de violência e maus tratos que acontecem em presídios, cadeias, delegacias e unidades de tratamento terapêuticos.
Bolsonaro acabou com a remuneração para os 11 cargos de comissão do grupo, transformando as atividades do órgão em ações voluntárias. “Os técnicos eram responsáveis pela fiscalização e prevenção a tortura em espaço de privação de liberdade. Esses peritos eram escolhidos, em um processo seletivo, pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura”, comentou Deise Benedito, assessora técnica da Nova Frente Negra Brasileira.
“Eram cargos com mandatos e essa extinção fere os tratados internacionais que o Brasil é signatário. Isso é um prejuízo enorme para a população brasileira, principalmente a população negra que se encontra nos presídios e manicômios, em especial as mulheres negras”, completou.
Nos seis anos de atuação, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura fez diversas denúncias, apresentou propostas e foi fundamental em questões de extrema violência em estados como Amazonas e Ceará.
“É um retrocesso muito grande”, criticou Deise, ex-perita do Mecanismo, com quatro anos de atuação no órgão.
Para o advogado Ariel Castro Alves, membro do Grupo Tortura Nunca Mais, a medida do presidente revela o seu perfil punitivista e conivente com o período da ditadura militar, quanto o Estado promoveu amplamente a tortura. “O governo com esse ato atenta contra a Constituição Federal e mostra que é favorável à tortura”, aponta.
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que não são admitidos no Brasil penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes e, sobretudo a tortura.