Na terça-feira (10), a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 373/15 que acrescenta uma nova modalidade de flagrante para delitos no Código de Processo Penal. A proposta segue para apreciação e votação no Senado.
Atualmente, a legislação prevê quatro tipos de flagrantes: quando a pessoa é pega cometendo o delito, quando acaba de cometer ou quando é perseguida imediatamente após a infração penal. Também é considerado flagrante casos onde a pessoa é encontrada com objetos que indiquem a autoria logo após o crime.
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A proposta, apresentada pelo deputado federal Delegado Éder Mauro (PL-PA), cria o “flagrante provado”. Segundo o texto legislativo, a nova definição será válida quando o suspeito for encontrado em até 24 horas após o fato.
O prazo foi adicionado como emenda, acatada pelo deputado e relator da proposta, Aluísio Mauro (Republicanos-MA). Conforme determina o projeto aprovado, o acusado poderá ser identificado pela vítima ou terceiros, a partir de filmagens ou fotos da ação criminosa.
Para o relator, a medida é uma maneira de ampliar os instrumentos para que os delegados possam elucidar os crimes. “A crítica aqui sempre é que a Polícia Civil não consegue elucidar os crimes. Queremos criar um instrumento para dar condições de trabalho ao delegado”, declarou Mauro.
O PL contou com o apoio da base progressista da Câmara. Durante a discussão do projeto, o deputado e líder do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), afirmou que o limite temporal e o registro de filmagem, adicionados pela emenda, podem evitar abusos de poder contra jovens negros e periféricos.