No último sábado (21), entrou em vigor a medida que proíbe que candidatos e candidatas sejam detidos ou presos até o dia 8 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, conforme estipulado no artigo 236 do Código Eleitoral. O primeiro turno das eleições municipais está agendado para o dia 6 de outubro.
De acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, se ocorrer qualquer prisão nesse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que, ao constatar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Essa norma visa assegurar a equidade na disputa eleitoral e garantir que candidatos possam realizar suas campanhas sem impedimentos.
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Além disso, a regra tem como objetivo evitar que prisões sejam usadas como uma tática para prejudicar candidatos, causando constrangimento político ou afastando-os de suas atividades de campanha para as eleições municipais.
No caso de um segundo turno, a proteção se estende a partir do dia 15 de outubro até 29 de outubro, quando candidatos também não poderão ser detidos, exceto em flagrante delito.
O Código Eleitoral também oferece proteção aos eleitores. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes da eleição (1º de outubro) até 48 horas após o encerramento da votação (8 de outubro), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nas eleições municipais deste ano, um total de 15,5 mil candidatos se inscreveram para concorrer a 5.569 prefeituras em todo o Brasil. Além disso, 431,8 mil candidatos estão na disputa por uma das 58,4 mil cadeiras de vereadores. No total, mais de 155,9 milhões de eleitores estão habilitados a votar nas urnas para as eleições municipais.