A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) 1222/24. A proposta cria uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapaz, que é quando alguém se beneficia do patrimônio de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
No Brasil, 60% das vítimas consideradas incapazes são negras – pretas e pardas – de acordo com informações do Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI). A partir de agora, se o crime for cometido por pais ou avós – ou responsável legal da vítima –, a pena será aumentada em 1/3. Atualmente, a pena para esse crime é de reclusão de dois a seis anos, mais multa.
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A deputada Laura Carneiro (PSD), autora do projeto, afirmou durante a plenária que foi motivada a apresentar essa proposta após casos noticiados, como o da atriz Larissa Manoela, que sofreu com a gestão e administração abusiva de seus bens e rendimentos por parte de seus pais.
“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, salienta.
A deputada Maria Arraes (Solidariedade), relatora do projeto, também apoia a proposta, argumentando que “a condição de garantidor do agente com relação aos incapazes o coloca em dever de cuidado e vigilância, de modo que atentar contra os interesses da pessoa incapaz vai em sentido oposto a este dever, sendo assim entendida como uma conduta de maior reprovabilidade perante nossa sociedade”.
Agora, a proposta aguarda análise do Plenário e, posteriormente, será enviada ao Senado.