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Como novo entendimento do governo Bolsonaro sobre trabalho escravo pode piorar situação

O Ministério da Economia, que absorveu a pasta do Trabalho no governo federal, afirma que a não divulgação de dados não compromete o combate a esse tipo de crime, mas senador da oposição ao governo contesta

Texto: Caroline Nunes | Edição: Nataly Simões | Imagem: Reprodução/ Fala, Universidades

A imagem mostra um trabalhador de carvoaria sentado no chão. À mostra, estão os braços e as pernas, sujas de carvão

17 de junho de 2021

O governo federal fechou os acessos aos relatórios de transparência de fiscalização de trabalho análogo à escravidão no Brasil por tempo indeterminado. O argumento utilizado para negar a visualização dos documentos é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Usar como pretexto a LGPD para ocultar informações que devem ser públicas põe em risco as políticas de combate ao trabalho escravo e reduz a transparência dos atos da administração pública, ou seja, temos menos controle por parte da imprensa e da sociedade”, avalia o senador Paulo Paim (PT), em entrevista à Alma Preta Jornalismo.

Os relatórios são feitos por auditores do trabalho e servem para evidenciar os fatos encontrados pelos profissionais nas operações fiscais de combate ao trabalho em condição análoga a de escravo. Detalhes como a situação dos trabalhadores e as irregularidades cometidas por empresas são pontuados nos documentos.

Procurada pela reportagem, o Ministério da Economia – pasta que absorveu o Ministério do Trabalho após a posse do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – afirma que a impossibilidade de divulgação dos relatórios de fiscalização na íntegra não compromete o combate ao trabalho escravo no país: “muito pelo contrário”, diz em nota.

“Os relatórios de fiscalização e os autos de infração são documentos que contém diversos dados pessoais tanto de empregadores quanto de trabalhadores e, se divulgados, podem ser contestados por qualquer parte à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), atrasando processos de fiscalização”, complementa o Ministério.

O senador Paim pontua que nos últimos 25 anos cerca de 55 mil trabalhadores foram resgatados do regime análogo à escavidão contemporânea. A organização “Escravo, Nem Pensar” explica este termo é  usado para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.

Para Paim, sem informação pública sobre o assunto que acomete tantos trabalhadores brasileiros, não há democracia. “O trabalho escravo é uma das chagas da história do Brasil. Fomos o último país a abolir a escravidão. As ações e as políticas públicas devem estar sempre à luz”, pondera o senador.

Leia também: ‘Após invasão, empresa ironiza comunidade quilombola em ‘pedido de desculpas’

De acordo com o auditor fiscal do trabalho, Luís Alexandre de Faria, a restrição ao acesso às informações constantes dos relatórios de fiscalização “retira da sociedade essa importante ferramenta para dissuadir aquelas empresas que, de forma deliberada ou por omissão, continuam a explorar, direta ou indiretamente, o trabalho escravo”.

Faria atua no Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, órgão vinculado ao Ministério da Economia. Na avaliação do profissional, as informações devem ser públicas, atendendo ao justo interesse da sociedade em conhecer em detalhes essa cruel realidade trazida à tona pelos relatórios de fiscalização.

“O trabalho em condições análogas à de escravo causa a repulsa da sociedade, não apenas pela sua crueldade, mas por também representar vantagem competitiva desleal para as empresas que se beneficiam dessa forma de exploração”, salienta.

O Ministério da Economia, por sua vez, diz que a preocupação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é respeitar o conjunto normativo vigente e resguardar o direito do trabalhador, que submetido a situação de trabalho análogo ao de escravo possa ainda ver seus dados pessoais transmitidos e publicados pela Administração Pública a terceiros.

“Tendo em vista o disposto na Lei Geral de Proteção ao Dados (Lei 13.709 de 4 de agosto de 2018), cuja vigência da maioria dos artigos ocorreu em 24 meses após a publicação da referida lei, algumas medidas precisaram ser tomadas para adequação legislativa, em especial sobre o tratamento e disponibilização de dados pessoais. A LGPD, dispõe em seu inciso I, artigo 5º que dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”, finaliza a pasta.

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