Em Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (11), que o Estado deve ser responsabilizado por morte ou ferimentos de pessoas vítimas de disparos de armas em operações de segurança pública.
A responsabilização na área civil permite o pagamento de indenização às vítimas ou a seus familiares. Segundo o entendimento do STF, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não tira a responsabilização do Estado sobre os mortos ou feridos em operações.
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Foi decidido que, para evitar a responsabilização e o pagamento de indenização, cabe aos estados, municípios e demais entes federativos provar que seus agentes não foram os responsáveis pelos disparos.
Como tese de repercussão geral, a decisão reflete em todos os casos semelhantes, passando a ser aplicada em outras decisões da Corte.
O julgamento, que iniciou em plenário virtual e precisou ser transferido para sessão física, apresentou teses divergentes. O ministro Alexandre de Moraes havia defendido que a responsabilização deveria acontecer somente após a perícia confirmar a autoria dos disparos.
Já o ministro Flávio Dino defendeu que a polícia não deve utilizar métodos violentos nas operações policiais.
“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou Dino durante a plenária.
O levantamento da tese de repercussão geral foi feito após o julgamento do caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, morto por bala perdida durante operação do Exército em 2015 no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
No caso, o STF condenou a União a pagar indenização para a família da vítima, no valor de R$ 500 mil, além do ressarcimento dos valores gastos com o funeral. Também ficou acordado o pagamento de pensão vitalícia aos familiares de Vanderlei.