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Direito ao aborto em risco: Estatuto do Nascituro entra em pauta na Câmara

A proposta dificulta ainda mais o acesso a informações de saúde, cria mais barreiras de acesso ao aborto legal e acaba com a possibilidade de aborto em casos de anencefalia

Imagem: Pilar Olivares/Reuters

Foto: Imagem: Pilar Olivares/Reuters

8 de dezembro de 2022

Está novamente na pauta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 478, de 2007, que cria o Estatuto do Nascituro. A votação do parecer do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), relator da matéria nesta Comissão, aconteceu na quarta-feira (7), mas a sessão não foi concluída devido ao pedido de vista conjunta dos deputados Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA).

O Estatuto do Nascituro foi apresentado como proposta legislativa, em 2007. De lá pra cá sofreu alterações e, da forma como se encontra hoje, acolhe o princípio da vida desde a concepção e alteração do Código Penal aumentando a pena por prática ou facilitação do aborto. A defesa de que a vida começa na concepção e a equiparação dos direitos de fetos ou embriões aos direitos de pessoas nascidas, contidas no projeto, não foram acolhidas pela Assembleia Constituinte de 1988.

Parte dos abortos pervistos em lei são feitos em mulheres que foram vítimas de estupro. Outros são feitos em casos de anencefalia ou de alto risco de morte da mãe. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicados nesta quarta-feira (7), demonstram que, em média, uma menina ou mulher foi estuprada a cada nove minutos no Brasil. O relatório da entidade reuniu as estatísticas criminais de feminicídio e estupro dos primeiros semestres dos últimos quatro anos.  A entidade aponta o dado alarmante onde mais de 112 mil mulheres foram estupradas no país, levando em consideração apenas o primeiro semestre de cada ano. Em 2022, foram registrados 29.285 estupros; de cada quatro vítimas, três eram vulneráveis.

Apesar do crescimento da violência contra as mulheres no Brasil, o texto do projeto aumenta as barreiras de acesso ao aborto legal, pois cria confusão jurídica sobre quando o aborto pode ser realizado, apesar de não proibir expressamente o aborto em caso de estupro ou risco de vida à gestante, cuja autorização está expressa desde o Código Penal de 1940.

O projeto fala, por exemplo, que é proibido, “sob qualquer pretexto, motivo ou razão, inclusive ato delituoso praticado por algum de seus genitores, aplicar qualquer pena ou causar qualquer dano ao nascituro”, além de atribuir ao embrião ou ao feto, “plena proteção jurídica”, “com absoluta prioridade”, contribuindo para reforçar a ideia de que qualquer ação ou procedimento voltado à interrupção da gestação poderá ser punida “na forma da lei”, por representar “atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Além disso a matéria que irá a votação na Comissão da Mulher, ainda acaba com a permissão do aborto em caso de anencefalia. Este foi um direito conquistado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 10 anos,  impondo sofrimento a mulheres, meninas e pessoas que gestam, ao obrigá-las a manter uma gestação sabendo que não existe possibilidade de vida para este feto, ao nascer.

Por fim, a proposta propõe alterações no Código Penal, qualificando o crime de aborto como hediondo e modificando os artigos 124, 125 e 126 desse Código, para aumentar as penas, respectivamente, para reclusão de 1 a 3 anos; reclusão de 6 a 15 anos e reclusão de 4 a 10 anos.

O parecer do relator recomenda, que seja apensado, entre outros, o Projeto de Lei 883, de 2022, da deputada Carla Zambelli, que cria o crime de incitação ao aborto. Assim, o projeto também cria insegurança e amplia o risco de criminalização e perseguição contra quem divulga informações básicas de saúde e defende os direitos humanos.

Jolúzia Batista, Integrante da equipe do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) –  organização não-governamental brasileira, fundada em 1989 e dedicada a estudos de mulheres, sobre feminismo, direitos humanos, democracia e igualdade racial – disse a Alma Preta Jornalismo que o PL do Nascituro tem um impacto muito grande sobre tudo o que foi conquistado no Brasil sobre direitos sexuais e reprodutivos, incidindo diretamente nos abortos permissivos. 

Ela aponta alguns absurdos da legislação como o direito do nascituro à herança e ao pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotivos, o DPVAT. Segundo Jolúzia, o direito do feto se sobressai ao direito da mulher. 

“É a percepção da mulher como ‘chocadeira’. Entendemos que o direito à maternidade não deve ser compulsória, é uma escolha e não um fato biológico que leva as mulheres para este destino. Ainda onde estão funcionando os serviços de aborto legal, os funcionários do serviço público de saúde cometem  incontáveis revitmizações, procrastinação do trabalho porque eles acham que tem a prerrogativa de impor suas crenças e sua fé”, explicou. 

Para se ter uma noção da importência dessa agenda para um Congresso conservador que foi eleito no governo Bolsanaro e que conseguiu se estabelecer para a próxima legislação, a do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, apenas nos primeiros dois anos do bolsonarismo (2019 e 2020), foram 43 propostas anti-aborto cadastradas na Câmara. É praticamente o mesmo total de proposições legislativas sobre o assunto apresentadas na Câmara entre 1995 e 2018, segundo o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). 

A pessoa que mais encabeça a pauta no governo é a deputada bolsonarista Chris Tonietto (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida. Ela é autora de 11 das 43 propostas mais conservadoras sobre a temática. 

Caso passe na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a matéria pode ir à Comissão de Constituição e Justica e ser levada a Plenário para votação. Somente após esse processo poderá ir à sanção presidencial.

Leia mais: A cada 9 minutos, uma mulher é vítima de estupro no Brasil

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