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GCM de São Paulo passa a se chamar Polícia Municipal

Prefeitura vai mudar os layouts das 560 viaturas e dos uniformes dos 7.399 guardas que compõem o efetivo da corporação, mas alega que isso não gerará custo público
Agentes da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo em fevereiro de 2024.

Agentes da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo em fevereiro de 2024.

— Agentes da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo em fevereiro de 2024.

14 de março de 2025

A Prefeitura de São Paulo sancionou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) que renomeia a Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (14).

O texto legislativo, apresentado pela vereadora Edir Sales (PSD) em 2019, foi aprovado com 43 votos favoráveis e dez contrários, o que configura ampla maioria entre os parlamentares. Não houve nenhuma abstenção. 

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Por se tratar de uma emenda à  Lei Orgânica, o material legislativo foi promulgado pelo vereador e presidente da Câmara, Ricardo Teixeira (UNIÃO).

Segundo a publicação do Diário Oficial, a prefeitura manterá a Polícia Municipal destinada à “proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente”.

De acordo com a prefeitura, haverá mudanças nos layouts das 560 viaturas e nos uniformes dos 7.399 guardas que compõem o efetivo da corporação. O órgão afirma que as alterações não causarão impacto no orçamento do município.

A proposta foi discutida pela primeira vez em dezembro do mesmo ano em que foi apresentada e só retornou para a Câmara após a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o poder de polícia aos guardas dos municípios, no dia 21 de fevereiro.

STF concede poder de polícia às GCMs

O parecer do Supremo admitiu a constitucionalidade das leis municipais que conferem tais funções às guardas, desde que não haja sobreposição às atribuições das polícias Civil e Militar.

A decisão estabelece que, no desempenho da segurança urbana, os agentes municipais deverão atuar na cooperação com as forças policiais. Os guardas ainda poderão agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, bem como fazer prisões em flagrante. A atuação se limita às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública. 

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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