A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social, pela Lei 14.809, exclui do cálculo de renda os auxílios recebidos pela população como indenização por danos sofridos por rompimento de barragens. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15).
Segundo a lei, “os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único”. A legislação também considera a exclusão do benefício em outros instrumentos de caracterização socioeconômicas que substituam o CadÚnico.
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O texto diz que valores referentes a bolsas de estágio remunerado e bolsas de aprendizagem não estarão incluídos nos cálculos de renda familiar.
Com a mudança, famílias beneficiárias de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem continuar participando dos programas, independente do aumento temporário da renda com eventuais indenizações.