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Indenização a vítimas de barragens deixa de ser considerada renda em programas sociais

Nova lei prevê que rendimentos oriundos de estágio supervisionado também não serão incluídos no cálculo de renda familiar
Douglas Magno/AFP

Foto: Douglas Magno/AFP

16 de janeiro de 2024

A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social, pela Lei 14.809, exclui do cálculo de renda os auxílios recebidos pela população como indenização por danos sofridos por rompimento de barragens. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15).

Segundo a lei, “os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único”. A legislação também considera a exclusão do benefício em outros instrumentos de caracterização socioeconômicas que substituam o CadÚnico.

O texto diz que valores referentes a bolsas de estágio remunerado e bolsas de aprendizagem não estarão incluídos nos cálculos de renda familiar.

Com a mudança, famílias beneficiárias de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem continuar participando dos programas, independente do aumento temporário da renda com eventuais indenizações.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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