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Medida que libera R$ 167 milhões para alimentação de quilombolas é aprovada no Congresso

A liberação de crédito extraordinário para distribuição de cestas de alimentos deve beneciar 202 mil famílias quilombolas e é resultado de ação movida pela Conaq e partidos políticos para garantia de direitos fundamentais durante a pandemia

Foto com seis quilombolas, entre mulheres e crianças. Duas mulheres seguram cestas de alimentos.

Foto: Imagem: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

26 de maio de 2022

O Senado aprovou nesta quinta-feira (26), por unanimidade, a Medida Provisória (MP) que garante R$167,2 milhões para destinação de alimentos para comunidades quilombolas. A MP 1.087/2021 abre crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania distribuir cestas alimentícias por pelo menos seis meses, o que deve beneficiar 202 mil famílias quilombolas.

A relatoria foi do senador Fabiano Contarato, que, durante o parecer em Plenário, destacou a importância da medida para promover a segurança alimentar da população quilombola em vulnerabilidade. De acordo com informações da Agência Senado, o senador também afirmou que, entretanto, o crédito extraordinário é insuficiente para suprir todas as necessidades das comunidades, sendo necessárias ações de incentivo à agricultura familiar.

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“É de vital relevância estimular o desenvolvimento da agricultura nessas comunidades, o que trará efeitos extremamente positivos em relação à segurança alimentar e nutricional, além de fomentar a economia local. Nesse sentido, é indispensável a perfuração e instalação de poços artesianos, a doação de kits de agricultura familiar, a distribuição de sementes, a regulamentação fundiária e a garantia de compras dos produtos da agricultura familiar”, destacou Contarato.

A Medida Provisória já tinha sido aprovada no dia 19 de maio pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação.

Uma conquista quilombola

O antropólogo e quilombola pernambucano Antônio Crioulo ressalta que a conquista pela garantia de cestas de alimentos é reflexo de uma luta quilombola da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), da qual ele é coordenador executivo.

“A MP é uma conquista da Conaq, graças à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 742. Essa MP dá sequência a um processo pactuado entre o STF, a Conaq e a União para a garantia de direitos quilombolas, a exemplo da vacinação como grupo prioritário e destinação de investimentos municipais para atender as comunidades durante a pandemia”, explica o antropólogo.

A ADPF 742 – proposta pela Conaq em conjunto com partidos políticos – reconheceu a necessidade de implementação de medidas específicas contra a Covid-19 para os grupos em situação de maior vulnerabilidade em meio a pandemia. A Medida Provisória aprovada pelo Senado atende à determinação de fevereiro de 2021 do Supremo Tribunal Federal diante da ADPF, que estabeleceu a necessidade de elaboração de um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 para populações quilombolas.

O STF havia determinado que o governo federal elaborasse em 30 dias o plano nacional com as medidas de enfrentamento. Após apresentação do plano, os autores da ação, em petição, apontaram falhas no cumprimento da decisão. Novas decisões do STF, então, obrigaram a União a adotar providências sobre o fornecimento de água potável e adoção de medidas de segurança alimentar aos quilombolas.

“[O governo] não está fazendo de boa vontade, ele foi forçado pela APDF e pela obrigação jurídica, exatamente porque ele estava descumprindo preceitos fundamentais”, finaliza Antônio Crioulo.

Leia mais: STF reconhece omissão do governo Bolsonaro na proteção dos quilombolas

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