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MPF contesta revogação de lei que proibia homenagens a escravocratas e eugenistas no Rio

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão apura possível violação de compromissos internacionais e retrocesso social com a revogação da norma
Monumento Marquês de Lavradio, um dos escravocratas homenageados, na Praça Emilinha Borba, no centro da cidade do Rio de Janeiro, em janeiro de 2025.

Monumento Marquês de Lavradio, um dos escravocratas homenageados, na Praça Emilinha Borba, no centro da cidade do Rio de Janeiro, em janeiro de 2025.

— Fernando Frazão/Agência Brasil

20 de fevereiro de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) questionou a revogação da Lei Municipal nº 8.205/2023, que impedia a instalação de homenagens a escravocratas e eugenistas no Rio de Janeiro. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão considerou a revogação inconstitucional e solicitou providências à Procuradoria-Geral da República e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro​.

A legislação, aprovada em novembro de 2023, proibia monumentos, estátuas e outras homenagens a figuras históricas associadas à escravidão, ao racismo e a violações dos direitos humanos. Em janeiro de 2025, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 8.780/2025, revogando a norma anterior​.

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Para o MPF, a revogação contraria princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Procuradoria destacou que a Constituição Federal prevê o repúdio ao racismo como princípio das relações internacionais e classifica a prática como crime imprescritível e inafiançável​.

Compromissos internacionais e princípios de justiça de transição

A revogação da lei vai de encontro a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965) e a Declaração de Durban (2001), que reconhecem o tráfico transatlântico de escravizados como crime contra a humanidade e recomendam medidas de reparação​.

O MPF argumenta que a retirada de homenagens a escravocratas e eugenistas é uma medida essencial de justiça de transição e reparação histórica. Segundo a Procuradoria, a manutenção de tributos a essas figuras representa um reforço institucional ao racismo estrutural e simboliza a conivência do Estado com a perpetuação de desigualdades​.

Pedido de providências e possíveis desdobramentos

Diante do impacto da revogação, o MPF encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República para avaliação de medidas cabíveis, incluindo possível questionamento da nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o órgão solicitou que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro analise a viabilidade de uma ação de inconstitucionalidade contra a revogação​.
O MPF também notificou a Câmara Municipal e a Prefeitura do Rio de Janeiro para que se manifestem sobre a revogação e expliquem os fundamentos da decisão. O órgão reforçou que a vedação a homenagens a escravocratas e eugenistas decorre diretamente da Constituição e que, mesmo sem a vigência da Lei nº 8.205/2023, o princípio da vedação ao retrocesso social deve ser respeitado​.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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