O Ministério Público Federal (MPF) questionou a revogação da Lei Municipal nº 8.205/2023, que impedia a instalação de homenagens a escravocratas e eugenistas no Rio de Janeiro. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão considerou a revogação inconstitucional e solicitou providências à Procuradoria-Geral da República e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A legislação, aprovada em novembro de 2023, proibia monumentos, estátuas e outras homenagens a figuras históricas associadas à escravidão, ao racismo e a violações dos direitos humanos. Em janeiro de 2025, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 8.780/2025, revogando a norma anterior.
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Para o MPF, a revogação contraria princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Procuradoria destacou que a Constituição Federal prevê o repúdio ao racismo como princípio das relações internacionais e classifica a prática como crime imprescritível e inafiançável.
Compromissos internacionais e princípios de justiça de transição
A revogação da lei vai de encontro a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965) e a Declaração de Durban (2001), que reconhecem o tráfico transatlântico de escravizados como crime contra a humanidade e recomendam medidas de reparação.
O MPF argumenta que a retirada de homenagens a escravocratas e eugenistas é uma medida essencial de justiça de transição e reparação histórica. Segundo a Procuradoria, a manutenção de tributos a essas figuras representa um reforço institucional ao racismo estrutural e simboliza a conivência do Estado com a perpetuação de desigualdades.
Pedido de providências e possíveis desdobramentos
Diante do impacto da revogação, o MPF encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República para avaliação de medidas cabíveis, incluindo possível questionamento da nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o órgão solicitou que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro analise a viabilidade de uma ação de inconstitucionalidade contra a revogação.
O MPF também notificou a Câmara Municipal e a Prefeitura do Rio de Janeiro para que se manifestem sobre a revogação e expliquem os fundamentos da decisão. O órgão reforçou que a vedação a homenagens a escravocratas e eugenistas decorre diretamente da Constituição e que, mesmo sem a vigência da Lei nº 8.205/2023, o princípio da vedação ao retrocesso social deve ser respeitado.