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MPF pede condenação de Cocielo e aponta que ‘ser afrodescendente’ não o exime da prática de discriminação

Influenciador digital fez diversas postagens com ataques à população negra em seu perfil no X (antigo Twitter) entre 2011 e 2018; entre as vítimas está o jogador Mbappé
A imagem mostra o influenciador Júlio Cocielo, homem de cabelo curto.

Foto: Reprodução

4 de janeiro de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o pedido de condenação do influenciador digital Júlio César Pinto Cocielo pela publicação de mensagens racistas em seu perfil no X (antigo Twitter).

Segundo o órgão, a ação penal contra Cocielo está em fase final em primeira instância, pronta para julgamento. O processo estava em sigilo até dezembro passado e se tornou público após a Justiça Federal acolher o pedido do MPF.

De acordo com o MPF, foram elencados nove exemplos de postagens, feitas entre 2011 a 2018, para demonstrar a conduta criminosa do influenciador ao praticar o denominado racismo recreativo

Uma das mensagens destacadas faz alusão à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé. A postagem com os dizeres “mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein” foi feita em junho de 2018. Após a repercussão negativa, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets de seu perfil e lançou um texto de desculpas.

No documento de alegações finais, o MPF aponta que as publicações denotam “evidente menosprezo às pessoas de cor preta, ora referindo-se a elas como criminosos, ora tratando com deboche a situação de miséria da população africana, ora referindo-se a pessoas pretas como animais”, sendo que alguma das mensagens o tom de ódio é explícito.

Uma das argumentações de Cocielo, em seu pedido de desculpas, é de que não poderia praticar atos racistas por possuir familiares pretos. O MPF rejeita a hipótese, argumentando que a afirmação desconsidera a complexidade do “fenômeno da discriminação racial e a heterogeneidade da população negra”.

“Se o fato de o réu ser afrodescendente não o exime da prática de discriminação racial, tampouco o faz o fato de ser humorista. A defesa alega uma espécie de imunidade ao humorista quanto a suas declarações, aduzindo que a rede social do réu era seu ‘palco'”, afirma João Paulo Lordelo, procurador da República.

MPF alega que postagens não têm cunho humorístico

“Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”, destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF, no documento de alegações finais do ministério. “As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio“, concluiu.

Cocielo responde pelo crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 — conhecida como Lei do Racismo —, que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Cada postagem feita separadamente, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.

A acusação contra Cocielo foi inicialmente apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em 2022, quando foi estabelecida a competência da Justiça Federal para o julgamento.

Após a conclusão de todas as fases do processo, o MPF apresentou suas considerações finais em novembro de 2023, reafirmando as acusações contra o influenciador. Esta manifestação representa a última etapa antes da proclamação da sentença pela Justiça.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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