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PLs que combatem o racismo institucional podem ser votados na Câmara

As propostas dispõe sobre o conceito de racismo estrutural e sobre o combate desta modalidade de discriminação nas organizações públicas e privadas

A imagem mostra o Plenário da Câmara dos Deputados, onde podem ser votados os PLs contra o racismo institucional

A imagem mostra o Plenário da Câmara dos Deputados, onde podem ser votados os PLs contra o racismo institucional

— Agência Câmara

17 de março de 2022

Com parecer favorável do relator Paulão (PT), três projetos de leis apensados esperam o aceno da Mesa Diretora para serem pautados no plenário da Câmara dos Deputados. Ao PL 5875/19, de autoria da deputada Carmem Zanotto (Cidadania – SC), uniram-se o PL 5885/2019, da deputada Áurea Carolina (PSOL – MG) e outros parlamentares negros e o PL 6066/2019, do deputado David Miranda (PSOL – RJ). Todos dispõe sobre o conceito de racismo estrutural e sobre o combate desta modalidade de discriminação nas organizações públicas e privadas.

O relator dos textos, deputado Paulão (PT – AL), espera uma decisão da Mesa Diretora da Casa para a inclusão da matéria nas discussões do plenário. Segundo a assessoria do parlamentar, o relatório foi passado para a Consultoria Legislativa para revisão e espera-se ser colocado em pauta para apreciação, mas ainda sem data definida. 

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Caso o PL construído por Áurea Carolina e mais seis deputados negros (Benedita da Silva – PT, Bira do Pindaré – PSDB, David Miranda – PSOL, Dr. Damião – PDT, Orlando Silva – PCdoB, Talíria Petrone – PSOL) seja priorizado no relatório, a legislação que visa enfrentar o racismo institucional vai prever alterações em leis como a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/ 18), as normas para empresas particulares que de vigilância (Lei 7.102/83), a lei que institui os direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública ( Lei 13.460/17) e a que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90).

De acordo com o texto, a formação dos integrantes dos órgãos de segurança pública previstos incluirá obrigatoriamente conteúdos sobre o enfrentamento ao racismo institucional e sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente relacionados ao combate à tortura. O mesmo vale para a segurança privada, onde os cursos de vigilantes deverão ter o mesmo teor.

Além disso, em se tratando do serviço público, ainda no estágio probatório, o servidor será submetido a palestras e cursos de formação sobre a importância do igual respeito por servidores e usuários visando o enfrentamento ao racismo institucional no âmbito da administração pública.

Segundo a justificativa explícita no projeto, ele se faz necessário para que as organizações que lidam com o uso da força “tomem consciência dos padrões racistas que existentes em nossa sociedade, deixem de reproduzi-los e convertam-se em instrumento de combate a estes padrões”. E complementa: “Por mais que não tenhamos ilusão de que isso não será possível sem mudanças estruturais em nossa sociedade, precisamos agir desde já”. 

Já o documento escrito por Zanotto altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) e afirma que os órgãos e entidades da administração pública e as sociedades de economia mista federais poderão firmar compromissos de combate ao racismo estrutural com estudos internos sobre a incidência do racismo institucional; metas e ações de enfrentamento ao racismo monitoradas pela direção ou setor específico do órgão e comunicação institucional acerca dos compromissos firmados. No entanto, a proposta não discorre sobre como devem ser estruturadas essas ações. 

A proposta assinada apenas por David Miranda modifica a Lei que determina os direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O PL passa a garantir a informação e o acesso aos serviços públicos de denúncia de racismo, injúria racial, intolerância religiosa e outras violações de direitos humanos.

Impacto social das propostas

A sub-representação de negros marca a estrutura da administração pública. Embora sejam aproximadamente 56% da população, as pessoas negras ocupam 35,6% dos postos no serviço público federal.

A disparidade fica ainda mais visível quando é feito o recorte por hierarquia de cargos e nível de escolaridade. Pretos e pardos ocupam apenas 15% das cadeiras mais altas.

O governo federal não deixa disponível para consulta pública estatísticas de pessoal com recorte por cor e raça. O dado detalhado mais recente, referente a 2018, foi compilado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério da Economia.

De acordo com um servidor de um banco público, desde os certames externos, passando pelas estratégias de gratificações e nas seleções internas são regadas pelo racismo institucional. O homem, que já tem mais de 15 anos de serviço público e preferiu não ter a identidade revelada disse que desde que entrou no banco, “sempre teve um tratamento diferente”. 

Ele revelou que frequentemente os vigilantes do órgão onde trabalha o veem como suspeito. “Eu uso chapéu na rua e sempre sou impedido de entrar no prédio. Outras pessoas brancas que também usam boina nunca foram barradas”, comenta o servidor. 

“Quando eu entrei a estagiária tinha uma mesa de trabalho e eu não tinha. Eu tive que brigar por uma mesa de trabalho, que não é nem o mínimo para exercer a função”, contou.

Mesmo quando passou a ocupar cargos mais altos nas associações de representação trabalhista, o servidor afirma que não era reconhecido em suas posições. “Eu só vejo como solução a manutenção das cotas raciais e o incentivo para se multiplicar as cotas nas seleções internas”, ressaltou.

Leia mais: No Senado, movimento negro exige audiência para discutir racismo ambiental

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