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Por unanimidade, STF considera constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos

28 de março de 2019

Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (28); representantes de religiões de matriz africana comemoraram decisão

Texto / Simone Freire
Imagem / Reprodução

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

A sentença havia sido adiada no dia 9 de agosto, depois da ação ter recebido dois votos a favor, a do ministro e relator do caso Marco Aurélio, e Luiz Edson Fachin, que optaram pela manutenção do exercício da liberdade religiosa.

Na ocasião, Marco Aurélio ponderou que não faz sentido “proibir religiões de sacrificar animais em ritos se a sociedade consome diariamente carnes de animais”.

Jurista que representa a União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, Dr. Hédio Silva Junior também argumentou que a acusação de maus tratos aos animais não se confirma, já que nos rituais os abates são realizados sem violência e não podem ser comparados com a crueldade industrializada pelo segmento frigorífico.

O caso chegou ao Supremo, em agosto do ano passado, depois do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2006, que objetivava incluir os rituais afro-religiosos no Código Estadual de Proteção aos Animais.

Decisão

Em seu voto proferido nesta quinta, o ministro Alexandre de Morais, que havia pedido vista na última sessão sobre o caso, sinalizou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra. “Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie [amigos da Corte], com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou. Segundo ele,  impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.

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